No DR foi também hoje publicado o diploma que limita até às 23:59 de domingo a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Com a publicação do decreto-lei que declara a situação de calamidade a partir das 00:00 de domingo e até às 23:59 do dia 17 de maio ficam estabelecidos limites e condicionamentos à circulação e a racionalização da utilização de serviços públicos.
O Governo define também medidas “excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração, bem como ao acesso a serviços e edifícios públicos”.
Assim, foi também publicado o diploma que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19.
Neste diploma, considera o Governo ser “fundamental iniciar gradualmente o levantamento as medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização” da vida em sociedade e da economia e que “os efeitos das medidas na evolução da pandemia sejam sistematicamente avaliados”, por realçar que “o levantamento gradual das medidas de confinamento conduzirá inevitavelmente a um aumento dos novos casos de infeção com o coronavírus”.
O calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento contém um período de 15 dias entre cada fase de ‘desconfinamento’ e as medidas a adotar dependem da avaliação “dos impactos das medidas na evolução da pandemia”, em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e peritos em epidemiologia e saúde pública.
Para este primeiro período, está estabelecido, em termos gerais, o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário, o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, nas escolas e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público.
Mantêm-se as recomendações de higiene das mãos e “etiqueta respiratória”, assim como de distanciamento físico.
No comércio local é permitida a abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2, livrarias e comércio automóvel, cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia e condições específicas). Nos espaços fechados é permitida uma lotação máxima de cinco pessoas por 100m2.
Volta a ser permitida a presença de familiares nos funerais, e o regime de teletrabalho continua a ser obrigatório, sempre que as funções o permitam.
Nos transportes públicos, os autocarros terão uma cabine para o condutor e dispensadores de gel desinfetante, uma lotação máxima de 2/3, além de obrigatoriedade de uso de máscaras.
Os balcões desconcentrados de atendimento ao público, como repartições de finanças e conservatórias, devem abrir, com atendimento por marcação prévia. Bibliotecas e arquivos abrem com limite de ocupação.
Também será possível a prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários, nem piscinas).
No DR de hoje é ainda publicado um decreto-lei que “altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional com o objetivo de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal”.
Foi também publicada uma resolução do Conselho de Ministros que repõe o Ponto de Fronteira de S. Leonardo, em Mourão, como ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre com Espanha nos dias úteis, das 07:00 às 09:00 e das 18:00 às 20:00.
Portugal vai terminar no sábado, 02 de maio, o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março.
O país contabiliza 989 mortos associados à covid-19 em 25.045 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia divulgado na quinta-feira.
LUSA/HN
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