Com a situação de calamidade, vai vigorar um “dever cívico de recolhimento domiciliário” para a população em geral, independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco, em vez do “dever geral de recolhimento” e do “dever especial de proteção” para determinados grupos, como acontecia no estado de emergência.
O confinamento obrigatório para pessoas doentes com covid-19 e em vigilância ativa mantém-se na situação de calamidade.
Embora a situação de calamidade já esteja em vigor, mantém-se até ao fim de hoje a proibição determinada pelo Governo de circulação entre concelhos, exceto por motivos de saúde ou “urgência imperiosa”.
Neste novo período da situação de calamidade, vai ser obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, escolas e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público, mantendo-se as recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico.
Apesar de Portugal estar a partir de hoje em situação de calamidade, as medidas previstas no plano de confinamento aprovado pelo Governo vão entrar em vigor na segunda-feira.
Entre as medidas estão a proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, a presença de familiares em funerais, continuação do teletrabalho, transportes públicos com dispensadores de gel desinfetante e com uma lotação máxima de 66%, atendimento por marcação prévia nos serviços públicos e abertura do comércio local, como cabeleireiros, manicures, livrarias e comércio automóvel.
Também na segunda-feira vão reabrir as bibliotecas e passará a existir a possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre.
O plano de transição terá medidas diferenciadas para cada fase, designadamente a 04 de maio, 18 de maio, 31 de maio e 1 de junho.
O primeiro-ministro António Costa já veio dizer que o processo gradual de levantamento das restrições apresenta riscos e frisou que o Governo não hesitará em dar “um passo atrás” para garantir a segurança dos portugueses.
Lusa/HN
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