Multas até 500 euros para quem desrespeitar o uso de máscara na rua e da aplicação StayAway Covid

15 de Outubro 2020

O Governo entregou esta quinta-feira, no parlamento, a lei que torna obrigatório o uso de máscara na rua e a “utilização StayAway Covid em contexto laboral ou equiparado, escolar e académico", sob pena de multa até 500 euros.

O executivo tem urgência na discussão deste diploma e propôs que seja debatido na Assembleia da República na sexta-feira, 23 de outubro, disse à Lusa fonte governamental.

No texto, a que a Lusa teve acesso, prevê-se um regime de multas entre os 100 e os 500 euros para os casos de incumprimento da lei.

O artigo 4.º da lei define que “é obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação Stayaway Covid pelos possuidores de equipamento que a permita”.

E determina-se que esta obrigatoriedade “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”.

Uma terceira disposição prevê que o utilizador com um caso confirmado deve, “nos termos definidos pela Direção-Geral de Saúde (DGS)”, preencher os códigos na aplicação.

Na exposição de motivos, o executivo argumenta ser “essencial estabelecer” um “regime sancionatório que assegure o escrupuloso cumprimento, pela população, das medidas que são indispensáveis à contenção da infeção”, quanto aos “deveres de obrigatoriedade de uso de máscara e de utilização da aplicação móvel”.

Já sobre o uso de máscara nas ruas, ele é obrigatório sempre “se mostre impraticável” manter a distância física entre pessoas

“É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável”, lê-se no texto da proposta.

A lei fixa três exceções para esta obrigação, no caso de “se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, que devem ter um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica.

Está igualmente prevista a exceção para pessoas com “condição clínica” que “não se coaduna com o uso de máscaras”, atestada através de declaração médica.

É ainda dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira caso “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”, sem explicitar quais.

A fiscalização da lei, segundo o texto da proposta, “compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais”.

As multas decorrem da aplicação do decreto-lei 28-B/2020, de 26 de junho, que estabelece “o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta”, e prevê coimas de 100 a 500 euros “no caso de pessoas singulares”.

A lei chegou ao parlamento no mesmo dia em que o primeiro-ministro informou, quarta-feira, que Portugal vai elevar o nível de alerta face ao agravamento da pandemia de Covid-19, passando da situação de contingência para situação de calamidade em todo o território nacional.

No final de um Conselho de Ministros, António Costa anunciou ainda a proposta para que seja obrigatório o uso de máscara na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto laboral e escolar.

Pelo menos dois partidos, CDS e Bloco de Esquerda, levantaram dúvidas quanto à legalidade proposta de obrigatoridade da aplicação e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alertou que podem estar em causa “graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”.

Portugal contabiliza pelo menos 2.117 mortos associados à Covid-19 em 91.193 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da DGS.

LUSA/HN

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