O julgamento de uma farmacêutica de Prado, em Vila Verde, Braga, e de uma médica, ambas acusadas por burlas com receitas de medicamentos, deveria ter começado hoje, mas a juíza-presidente do processo disse aos jornalistas ter concluído pela inexistência de condições de segurança sanitária suficientes para avançar, um cenário imprevisível na data de agendamento das sessões.
A única sala disponível no tribunal para garantir segurança aos intervenientes processuais está agora ocupada com outros processos e, segunda a magistrada judicial, ficou já determinado que as sessões arrancam em 1 de junho, prolongando-se até 7 de julho, em local ainda a determinar.
A investigação e a acusação de burla nas comparticipações de medicamentos incluíram factos associados a outra farmácia do distrito de Braga – esta na Póvoa de Lanhoso -, uma segunda farmacêutica e cinco outros médicos e que culminou em dezembro, no tribunal de São João Novo, Porto, com condenações até seis anos e meio de prisão.
Nos dois casos, o SNS terá sido lesado em mais de 1,3 milhões de euros, segundo cálculos do Ministério Público (MP) divulgados através da Procuradoria regional em outubro de 2016.
Os factos decorreram desde meados de 2011 e até 2015, centrados na atividade que as arguidas farmacêuticas desenvolviam em Póvoa de Lanhoso, uma, e em Vila Verde, a outra.
O MP considerou indiciado que, no referido período, as farmacêuticas se “conluiaram” com os médicos para obter “ganhos indevidos à custa do Serviço Nacional de Saúde”.
Na tese da acusação, esses ganhos eram depois “repartidos entre todos”.
De acordo com a acusação, os arguidos médicos emitiram receitas fraudulentas, por não corresponderem a qualquer real prescrição médica, utilizando para isso dados dos seus próprios pacientes ou de clientes das farmácias – mais de uma centena – que lhes eram indicados pelas arguidas farmacêuticas.
“Nessas receitas médicas, prescreviam invariavelmente medicamentos com custo de aquisição dispendioso e com elevada taxa de comparticipação do SNS [até 90%]”, acrescentava a acusação.
As receitas eram depois entregues às farmacêuticas, que as apresentavam ao SNS para pagamento da comparticipação devida pelo Estado, “como se tivessem sido efetivamente aviadas a cliente da farmácia que daquele fosse beneficiário”.
LUSA/HN
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