De acordo com um despacho hoje publicado em Diário da República, “as EAR passam a poder ser utilizadas também, excecionalmente, por pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condições clínicas não relacionadas com o SARS-CoV-2, com alta clínica, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde”.
O objetivo é, de acordo com o despacho, reforçar a capacidade de resposta das unidades de saúde, nomeadamente dos hospitais.
Até agora, as EAR estavam destinadas, exclusivamente, ao acolhimento de pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.
No despacho, o alargamento é justificado com a “experiência recolhida no decurso da aplicação do Despacho n.º 10942-A/2020 [que determinou a criação de uma rede nacional de EAR] e o agravamento da situação epidemiológica (…), que demonstram a necessidade de rever algumas regras de funcionamento das EAR, a fim de reforçar a sua operacionalidade”.
O despacho, assinado pelos ministros da Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, refere que a aceitação em EAR “apenas pode ser efetuada mediante parecer positivo da autoridade de saúde e do responsável da segurança social territorialmente competentes, nomeadamente no que se refere à capacidade de segregação entre doentes positivos e doentes negativos nos espaços físicos, assim como à capacidade de resposta das equipas técnicas alocadas a cada EAR”.
É também determinado no despacho que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) suporta, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, aquecimento, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR.
Neste âmbito, a ANEPC pode, “de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica, celebrar protocolos de colaboração com as entidades detentoras das infraestruturas onde sejam instaladas as EAR, os quais podem prever o fornecimento, por parte de entidades terceiras, desses serviços”.
Hoje, em comunicado, o Ministério da Administração Interna (MAI) adiantou que a rede de EAR, supletiva à rede já constituída pelos municípios, conta com 20 EAR operacionais, das quais 11 têm um total de 144 utentes.
Além destas 20 estruturas operacionais, existem outras oito em fase de instalação, completando assim a rede nos 18 distritos de Portugal continental.
No total, a rede contará com uma capacidade máxima que ultrapassa as 2.300 camas.
LUSA/HN
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