Durante os debates da medida provisória no Congresso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa, órgão regulador do Brasil) pediu um intervalo de análise de 10 dias. Contudo, o relator do texto na Câmara dos Deputados, Geninho Zuliani, determinou um prazo intermédio de cinco dias, que foi mantido pelos senadores.
Segundo a medida provisória, que segue agora para avaliação presidencial, a condição para que as regras sejam flexibilizadas é de que o uso da vacina já tenha sido autorizado por outras autoridades internacionais, como é o caso da Agência de Alimentos e Medicamentos norte-americana (FDA, na sigla em inglês) e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA, na sigla inglesa).
Além dessas, o Congresso brasileiro identificou ainda as agências reguladores do Japão, da China, do Canadá, do Reino Unido, da Coreia, da Rússia e da Argentina
“A autorização terá de seguir as mesmas condições do registo e da autorização de uso concedidos pela autoridade sanitária estrangeira. Além disso, o fabricante precisa de se comprometer a concluir os estudos clínicos em curso. A autorização será válida enquanto durar a emergência em saúde pública decorrente da Covid-19”, informou o Senado.
Como o texto contempla a agência reguladora da Rússia, a medida deve facilitar a importação e o uso no Brasil do imunizante russo Sputnik V.
A medida provisória agora aprovada também autoriza a entrada do Brasil no consórcio Covax, vinculado à Organização Mundial de Saúde (OMS), para garantir o acesso equitativo às vacinas contra o novo coronavírus.
Pela proposta, as vacinas adquiridas na plataforma Covax serão incluídas automaticamente no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.
O consórcio anunciou na quarta-feira a primeira previsão de distribuição das vacinas contra a Covid-19, com 10,6 milhões de doses destinadas ao Brasil.
“A adesão não gera obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Também não prejudica a compra de outras vacinas ou adesão a outros acordos”, frisou o Senado.
O texto segue para a avaliação do Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, que pode confirmar ou vetar as mudanças feitas na versão original da medida provisória.
O Brasil é o país lusófono mais afetado pela pandemia e um dos mais atingidos no mundo, ao contabilizar o segundo maior número de mortos (228.795, em mais de 9,3 milhões de casos), depois dos Estados Unidos.
A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.269.346 mortos resultantes de mais de 104,3 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
LUSA/HN
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