O parecer foi dado na reunião da Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude, da Assembleia da Madeira, e contou com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP, e o voto contra do deputado único do PCP.
A informação divulgada pelo parlamento madeirense realça que os deputados desta comissão destacaram as alterações introduzidas sobre a “liberdade de aprender e ensinar”, onde se faz referência que “deverá ser definido um plano faseado de reabertura” das escolas “com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública, designadamente articulando com testagem, rastreamento e vacinação”.
Os deputados também apontaram as mudanças relativas aos “direitos de emigrar ou sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional”.
No entender dos deputados madeirenses, “esta alteração permite ao Governo clarificar a sua regulamentação e ajustar à nova realidade, para dar uma resposta adequada aos problemas da reunificação familiar e dos profissionais que têm necessidade de se deslocar”.
O presidente desta comissão, o socialista madeirense Jacinto Serrão, referiu que “esta regulamentação deverá ser feita pelo Governo da República para todo o país, mas deverá respeitar aquilo que são as competências próprias das Regiões Autónomas”.
Este é 13.º projeto do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19, tendo aprovação assegurada no plenário que decorre em São Bento.
O Presidente da República propôs na quarta-feira ao parlamento renovar o estado de emergência até 31 de março, para permitir medidas de contenção da Covid-19.
“Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, o Presidente da República entende haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o respetivo projeto de decreto”, lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima terça-feira, 16 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 17 e 31 de março.
Lusa/HN
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