“À proibição, já prevista no regime jurídico dos medicamentos de uso humano, da publicidade a alguns medicamentos, designadamente os sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, junta-se agora a proibição da publicidade aos descontos aplicados a esses mesmos medicamentos”, refere o comunicado do Conselho de Ministros, que se se reuniu ontem em Lisboa.
Segundo o executivo, o decreto-lei agora aprovado impede que sejam publicitados os descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade já se encontra proibida pela legislação que está em vigor.
“Não obstante esta alteração, mantém-se o dever de as farmácias divulgarem, de forma visível, as informações relevantes no relacionamento com os utentes, nomeadamente os descontos que concedem no preço dos medicamentos”, adianta o comunicado.
LUSA/HN
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