Os ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e da Saúde definiram novas regras relativas à atribuição de apoio às famílias com crianças até aos 10 anos (inclusivé) com deficiência que foram hoje publicadas em Diário da República.
Uma das novidades é a criação de equipas multidisciplinares, segundo um despacho conjunto dos gabinetes do Secretário de Estado da Segurança Social e da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Estas equipas vão determinar se as crianças têm direito à Bonificação por Deficiência, procedendo à avaliação da deficiência das crianças e jovens quanto à perda, por anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica.
Estas equipas são compostas por “dois médicos do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), propostos pelo assessor técnico de coordenação (ATC), e um elemento da área de Desenvolvimento Social do Instituto da Segurança Social com experiência na área da deficiência”, explica o gabinete do MTSSS em comunicado enviado hoje para a Lusa.
Cabe às equipas elaborar um relatório “com conclusões devidamente fundamentadas de cada situação avaliada”, acrescenta.
A Bonificação por Deficiência pode ser requerida pela primeira vez para crianças até 10 anos (inclusive), com um valor mensal que varia entre 63 e 85 euros mensais.
Segundo o diploma hoje publicado, não são alteradas as condições de manutenção dos atuais beneficiários da Bonificação por Deficiência, nem para quem é titular desde data anterior a outubro de 2019.
Até ao final do ano, serão definidos novos critérios para a atribuição da bonificação por deficiência a crianças até 10 anos (inclusive), segundo uma portaria da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e do secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
Esta é uma tarefa que caberá à Direção-Geral da Saúde (DGS) que tem como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2021.
Segundo a portaria, a DGS vai definir os referenciais e instrumentos adequados à aferição do impacto da deficiência no desenvolvimento da criança e que necessite de apoio individualizado pedagógico e ou de apoio terapêutico, atentas as especificidades dos diversos tipos de deficiência e das multideficiências.
A certificação da deficiência será feita em modelo próprio, aprovado pela Direção-Geral de Segurança Social.
Até à definição e publicação desses referenciais pela DGS, a verificação das condições de atribuição inicial da bonificação por deficiência será feita pelas equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica.
Desde outubro de 2019, a criança ou jovem de qualquer idade que seja titular de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que certifique um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode aceder à Prestação Social para a Inclusão, que tem valor mensal fixo de 136 euros (podendo ser majorado em 35% em famílias monoparentais para 184 euros por mês).
LUSA/HN
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