O adiamento de datas é justificado pelo executivo, no preâmbulo do diploma, com a “complexidade do procedimento” de cruzamento de informação de diversas fontes, que permitem avaliar se há lugar a devolução de verbas, passando a ser possível concluir o procedimento até ao final de novembro, para apoios e compensações de 2020, e até ao final de novembro de 2022 para os relativos a 2021.
Quando, em abril do ano passado, o Governo definiu procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia Covid-19, deu aos operadores até ao final de outubro, desse ano, para enviarem informação para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que verifica a sobrecompensação ou sobreposição de apoios e compensações ou desproporcionalidade face à oferta de serviços de transportes disponibilizados, e ordena devoluções ou acertos.
“De modo a incluir todos os elementos contabilísticos necessários à validação do financiamento e compensações […] prorroga-se o prazo de envio da informação pelos operadores e entidades públicas competentes à AMT até 15 de julho de 2021, relativamente ao ano de 2020, e até 15 de julho de 2022, relativamente ao ano de 2021”, determina o Governo no decreto-lei hoje publicado.
O regime de procedimentos de atribuição deste financiamento e compensações, de abril de 2020, é alterado para definir que, havendo sobrecompensação ou sobreposição ou desproporcionalidade, é determinada até ao final de novembro próximo a devolução de montantes ou o acerto de contas em pagamentos subsequentes relativamente ao ano de 2020 e, até ao final de novembro de 2022, a devolução de montantes ou o acerto de contas em pagamentos subsequentes relativos a este ano.
“Compete à AMT validar os montantes objeto de devolução ou acerto, com base na informação remetida pelos operadores e entidades públicas competentes até 15 de julho de 2021 e até 15 de julho de 2022, relativamente aos anos de 2020 e 2021, respetivamente, sem prejuízo das ações de supervisão e verificação que se entenda necessárias”, lê-se ainda no diploma hoje publicado.
A criação destes apoios a transportadores de serviços essenciais, no âmbito da pandemia, visou ressarcir alterações à operação de transportes e ajustamentos nos procedimentos, designadamente no sistema de validação e venda de títulos, devido às regras de salvaguarda da saúde pública, devido à Covid-19, e proteção de funcionários e utentes, reduzindo níveis de utilização, limitações à venda e validação de títulos de transportes e mantendo serviços de transporte mínimos essenciais.
Estas medidas tiveram impactos na redução das receitas da venda de serviços de transporte, ao mesmo tempo que reduziram custos de exploração dos operadores de transporte, nomeadamente consumos de combustível, manutenção e pessoal, mas o executivo considerou, contudo, que o ajustamento da oferta era desproporcional à quebra de receita, dada a necessidade de assegurar serviços mínimos, ocupação máxima de 1/3 da capacidade dos veículos e da imposição, durante o período de emergência, da não obrigatoriedade de validação dos títulos de transporte para minimizar os contactos.
LUSA/HN
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