“O certificado digital é um instrumento que permite aumentar a liberdade de circulação com segurança. […] Foi imaginado só para atravessar fronteiras e nós o que fizemos, com o que o Conselho de Ministros ontem aprovou, foi utilizar essa ferramenta que as pessoas já podem ter para […] associarmos a esta ferramenta novas qualidades”, declarou o chefe de Governo.
Falando aos jornalistas portugueses em Bruxelas, no final de um Conselho Europeu de dois dias, António Costa especificou que “estas novas qualidades podem ser entrar em certos eventos sem ter que fazer o teste, podendo-se exibir o certificado, ou por exemplo quando houver limitações à circulação essas limitações de regulação não serem aplicáveis aos titulares desse certificado”.
“A grande diferença é que até agora, por exemplo, era exigido um teste para ir a um casamento. Agora se já tiver um certificado digital não tem que fazer o teste, tem que ter exibido o certificado o certificado digital”, exemplificou.
E vincou: “Portanto, o certificado digital não é uma barreira, pelo contrário, torna mais acessível o que dantes era menos acessível”.
Na quinta-feira, o Governo aprovou o decreto-lei que regulamenta o certificado digital Covid-19 da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrará em vigor nos 27 Estados-membros a tempo do verão.
Apesar de ter sido apenas concebido para facilitar a livre circulação no espaço comunitário, o certificado em Portugal poderá, a partir desta semana, ser usado em eventos para os quais já era obrigatório apresentar um teste negativo para o coronavírus, como batizados, casamentos, eventos com mais de 500 pessoas no interior, ou mil no exterior.
E, a partir de 01 de julho e à semelhança dos certificados dos outros países, o documento português – que tem versão em papel e digital – poderá ser usado para viagens.
Este ‘livre-trânsito’, que será gratuito, funcionará de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos e na língua nacional do cidadão e em inglês.
Questionado se este certificado poderia constituir uma forma de discriminação para quem ainda não teve oportunidade de ser vacinado, António Costa indicou que “cada vez mais pessoas vão ter acesso [ao documento] consoante cada vez mais pessoas forem concluindo o processo de vacinação”.
O responsável apontou nomeadamente que, “com a revisão que foi feita de duas semanas do tempo de intervalo entre a primeira e a segunda dose da vacina da AstraZeneca”, será “acelerada a conclusão do processo de vacinação das pessoas que tinham tido a primeira dose” desta vacina.
“E conforme as pessoas vão realizando os testes, vão tendo também direito ao seu certificado digital, ou [à medida que forem] concluindo o seu processo de vacinação”, assinalou ainda.
E numa altura em que cerca de 400 mil certificados de Covid-19 foram já emitidos em Portugal, António Costa recordou que “o documento é absolutamente facultativo, ninguém é obrigado a ter”.
“E em segundo lugar não vamos utilizar ainda – não quer dizer que não venha a acontecer no futuro – para condicionar ou não condicionar a entrada dos restaurantes”, acrescentou, indicando que “foi adotado foi para a liberdade de circulação […] ou para poder participar num conjunto de eventos onde anteriormente se exigia teste”, adiantou.
LUSA/HN
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