Estes certificados começaram a ser emitidos a 16 de junho em Portugal e, desde então e até ao final de terça-feira, já foram disponibilizados cerca de um milhão de comprovativos de que o seu portador foi vacinado contra a Covid-19, efetuou um teste com resultado negativo ou já recuperou da doença, adiantou à Lusa fonte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
Na sequência do acordo dos Estados-membros para facilitar a livre circulação dos cidadãos na UE de forma segura durante a pandemia, o documento, em Portugal, poderá ter outras funcionalidades, já que o Governo prevê que possa ser utilizado em “matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.
A primeira função prática do certificado digital decorreu no fim de semana, uma vez que uma das condições para entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa, onde se verifica uma alta incidência de infeções, era ser detentor desse comprovativo.
Sendo um documento de utilização comum e uniforme em toda a UE, assim como nos países do Espaço Económico Europeu – Islândia, Liechtenstein e Noruega -, cabe às autoridades nacionais definir as regras da sua utilização interna.
A 25 de maio, e com os números da pandemia mais baixos – nesse dia registaram-se 375 casos de infeção e três óbitos no país -, o primeiro-ministro adiantou que, em Portugal, o certificado digital deveria ter efeitos apenas a nível de trânsito nas fronteiras, considerando que não se justificava para “qualquer outro passo”.
Cerca de um mês depois, a 24 de junho e com a evolução da pandemia a agravar-se, particularmente em Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve, o Governo aprovou o decreto-lei que executa na ordem jurídica interna os regulamentos relativos ao certificado, prevendo novas funcionalidades que deverão ser definidas no Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Recentemente, o Presidente da República apontou o certificado digital Covid-19 como “um elemento importante” que pode ser tido em conta na definição das restrições a adotar a nível concelhio, mas acrescentou que os termos competem ao Governo.
Considerado por António Costa como uma das prioridades da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia que agora termina, o acordo político com o Parlamento Europeu sobre este “livre-trânsito” comunitário foi alcançado a 20 de maio, a tempo de “salvar” a época de verão.
Na terça-feira, a Comissão Europeia exortou os Estados-membros da UE a isentarem os vacinados e recuperados da Covid-19 das restrições às viagens, dada a entrada em funcionamento do certificado verde na quinta-feira, pedindo, porém, vigilância à variante Delta.
Ao nível das instituições comunitárias, é considerado um elemento fundamental para ajudar à recuperação económica da Europa, mas o recrudescimento de infeções em vários países, como Portugal, devido às variantes do SARS-CoV-2, poderá colocar em causa o pleno sucesso da iniciativa destinada a promover a circulação de pessoas e a dar um novo ânimo ao setor turístico.
LUSA/HN
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