“Em face da Resolução do Conselho de Ministros 86-A/2021 de 01 de julho, que determina o encerramento dos parques e equipamentos de diversão em municípios de risco elevado, no qual se encontro o Porto, os ‘Fun Parks’ que estavam a funcionar na Rotunda da Boavista e no Jardim do Calém serão encerrados a partir desta sexta-feira” anunciou a Câmara do Porto, numa nota publicada na sua página oficial.
O Porto passou, na quinta-feira, a integrar a lista dos 26 concelhos no nível de risco elevado de incidência de Covid-19, tendo o presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira, numa primeira reação às medidas anunciadas pelo Governo, se mostrado “muito preocupado” com a situação pandémica e com o “fortíssimo e negativo impacto” das medidas na vida dos portuenses e na economia.
A permanência das diversões na Rotunda da Boavista e no Jardim do Calém tinha sido prolongada até ao dia 18 de julho, “após pedido efetuado pelos representantes das três associações do setor”.
Em maio, a autarquia aprovou, por unanimidade, um apoio de cerca de 200 mil euros aos empresários dos divertimentos itinerantes, revertidos nas isenções das habituais taxas e licenciamentos, além da garantia municipal do policiamento, bem como da infraestruturação elétrica.
O protocolo foi assinado com três associações representantes do setor: Associação dos Profissionais Itinerantes Certificados (APIC), Associação Portuguesa de Empresas de Diversão (APED) e Associação Movimento Empresarial, tendo daí resultado a abertura de três espaços diversão na cidade – Fontainhas (encerrado a 30 de junho), Rotunda da Boavista e Jardim do Calém, na freguesia de Lordelo do Ouro.
A abertura destes espaços, que estiveram a funcionar durante o mês de junho, marcou o reinício da atividade do setor das diversões itinerantes na cidade.
Em maio, quando foi aprovado o apoio monetário ao setor, Rui Moreira adiantava que os três recintos iam ser vedados, sendo as entradas e saídas controladas através de pórticos.
Na quinta-feira, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou que nos concelhos de risco elevado ou muito elevado passará a existir uma limitação da circulação na via pública “a partir das 23:00 e até às 05:00”.
Além desta medida, as regras aplicáveis aos 26 concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam e possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo) e espetáculos culturais até às 22:30.
Foi ainda determinado que a realização de casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
LUSA/HN
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