“Como disse na semana passada, esta semana não são alteradas nenhumas regras e o que acontece é que a pandemia é controlada pela eficácia da matriz, pelo cumprimento das regras da matriz, e temos hoje 116 concelhos em risco elevado e muito elevado”, declarou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
Segundo a atualização do mapa de risco, existem hoje 61 concelhos em risco muito elevado e 55 em risco elevado, contabilizando um total de 116 territórios em maior risco, quando a semana passada eram 90.
Após o Governo ter corrigido a situação de Arruda dos Vinhos, concelho que foi colocado na semana passada, inicialmente, em risco muito elevado e, depois, passou para risco elevado, estavam 46 concelhos em risco muito elevado e 44 em risco elevado em Portugal continental.
Neste âmbito, Mariana Vieira da Silva informou que aumentaram de 46 para 61 os concelhos de risco muito elevado de incidência de Covid-19 e que subiram de 44 para 55 os municípios em risco elevado.
Em risco muito elevado mantêm-se 44 dos 46 concelhos que estavam nesta situação a semana passada, após a saída de Avis e Elvas, e juntam-se outros 17 que recuam no desconfinamento, designadamente Alenquer, Aljustrel, Arraiolos, Azambuja, Batalha, Espinho, Gondomar, Lousada, Maia, Paredes, Pedrógão Grande, Póvoa de Varzim, Tavira, Valongo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António.
Os 44 municípios que continuam no maior nível de risco são: Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Aveiro, Barreiro, Benavente, Cascais, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu.
No grupo de 55 concelhos em risco elevado estão: Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
Sem impacto nas medidas de desconfinamento, há 29 municípios em situação de alerta, por registarem, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Os concelhos em alerta são: Aljezur, Almeirim, Almodôvar, Amares, Beja, Bragança, Celorico de Basto, Cinfães, Cuba, Entroncamento, Esposende, Évora, Freixo de Espada à Cinta, Mealhada, Miranda do Douro, Mirandela, Montalegre, Moura, Odemira, Oliveira de Azeméis, Pombal, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, São João da Pesqueira, Tomar, Torres Novas, Vale de Cambra e Vila Pouca de Aguiar.
O nível de risco elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem municípios de baixa densidade populacional), enquanto o risco muito elevado se aplica aos territórios que contabilizem, pela segunda vez, mais de 240 casos por 100.000 habitantes (ou superior a 480 se forem de baixa densidade populacional).
Entre as medidas aplicadas aos concelhos de risco elevado e muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam, espetáculos culturais até às 22:30 e os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital de vacinação ou teste negativo à Covid-19.
Para os concelhos de maior risco aplica-se ainda a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.
Nos concelhos de risco muito elevado vigoram outras medidas mais restritivas, nomeadamente casamentos e batizados com 25% da lotação, ginásios sem aulas de grupo, comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.
Com medidas de menor restrição, nos concelhos de risco elevado é permitido casamentos e batizados com 50% da lotação, prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e de atividade física ao ar livre e em ginásios, comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00, eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Em todo o território continental, mantém-se a exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.
Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 162 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas); e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta etapa do desconfinamento são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
A informação sobre o plano de desconfinamento do Governo no âmbito da pandemia de Covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.
LUSA/HN
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