A informação foi divulgada numa nota, que refere uma circular normativa da Direção Regional da Saúde, ontem publicada, “a qual prevê a obrigatoriedade de apresentação de teste rápido de antigénio pelo público em competições desportivas em geral”.
Esta normativa vem estipular “as regras em vigor para o acesso do público aos espaços onde irão decorrer competições no âmbito do desporto”.
O diploma indica que o acesso ao público tem limitação “até 50% da capacidade de cada estádio, sendo que a entrada dos espetadores está sujeita à obrigatoriedade de apresentação de um teste rápido de antigénio realizado nas 48 horas que antecedem o início de cada evento desportivo”.
A responsabilidade do controlo e monitorização do acesso a estes recintos é dos promotores desportivos e demais entidades responsáveis pela realização das competições.
“Não será permitido a entrada de espetadores sem um teste rápido de antigénio negativo”, enfatiza.
A circular destaca que esta medida é obrigatória para “todos os eventos desportivos que envolvam mais de 100 pessoas nos recintos”.
Também indica que estes testes podem ser feitos de forma gratuita, num dos postos aderentes, tais como farmácias, clínicas e laboratórios.
No mesmo documento é referido que o secretário de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos, e o diretor regional de Saúde, Herberto Jesus, estiveram ontem reunidos com os dirigentes do Club Sport Marítimo e Clube Desportivo do Nacional, onde “reforçaram a importância de assegurar o cumprimento das orientações da Saúde” na sequência da pandemia da Covid-19.
LUSA/HN
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