Segundo a ASPP/PSP, ficaram excluídos da compensação profissionais que estiveram em fiscalizações Covid-19, em equipas de intervenção rápida, atendimento ao público, na Unidade Especial de Polícia, em fiscalizações de trânsito, afetos aos aeroportos, a serviços remunerados em hospitais e em locais de vacinação e ainda de apoio operacional.
Em alguns casos, adianta a ASPP/PSP, os valores pagos traduziram-se em prejuízo por via da carga fiscal.
Segundo a ASPP/PSP, os recibos de vencimento referentes ao mês de agosto revelam “o total desequilíbrio entre as obrigações da missão policial e a respetiva compensação”.
“Não se pode admitir haver comandos no país onde um patrulheiro recebeu e noutras partes do país elementos que estiveram a realizar fiscalização a lares com infetados não receberam. Isso não é correto esta forma arbitrária e casuística de aplicar uma medida”, disse o presidente da ASPP/PSP à agência Lusa.
Paulo Santos adiantou que, na perspetiva da associação sindical, a grande maioria dos polícias estiveram na primeira linha de combate, muitos em operações de fiscalização Covid-19, e grande parte deles ficaram excluídos da atribuição dos pagamentos.
“Se fomos alvo de constrangimentos, de perda de folgas e de férias para estar na primeira linha de combate à covid-19 era importante que no campo do reconhecimento do pagamento do subsídio de risco extraordinário covid também fôssemos contemplados e não fomos”, frisou.
Em causa estão profissionais que estiveram em fiscalizações covid, outros que no desempenho do seu serviço no carro-patrulha, em equipas de intervenção rápida, atendimento ao público, na Unidade Especial de Polícia, fiscalizações de trânsito, pessoal adstrito à fiscalização, pessoal afeto aos aeroportos, pessoal que realizou serviços remunerados em hospitais e em locais de vacinação e ainda pessoal de apoio operacional chamado ao terreno.
O dirigente da ASPP/PSP explicou que a portaria que inclui estes profissionais na atribuição de subsídio era dúbia e tinha falhas relativamente a quem devia ser pago.
Além disso, explicou, não foi feito o registo dos profissionais envolvidos em todas as fiscalizações, identificando assim quem poderia vir a receber esse subsídio.
“Como não houve este registo a direção nacional ao atribuir o pagamento pagou a muito poucos elementos”, frisou.
Em 26 de julho a ASPP/PSP alertou para a necessidade de uma correção do despacho enviado pelo Ministério da Administração Interna (MAI) para a PSP, GNR e SEF, quatro meses depois de ter sido publicado em Diário da República a portaria que atribui o pagamento de um subsídio extraordinário de risco aos elementos das forças de segurança envolvidos no combate à pandemia.
A associação sindical exigiu na altura que o despacho enviado para o diretor nacional da Polícia de Segurança Pública fosse “clarificado e corrigido”, uma vez que não contemplava todos os polícias que estiveram e estão envolvidos em serviços no âmbito do combate à pandemia de Covid-19.
LUSA/HN
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