Ordem apela à Entidade Reguladora da Saúde que se pronuncie sobre tabela da ADSE

1 de Setembro 2021

A Ordem dos Médicos apelou esta quarta-feira à Entidade Reguladora da Saúde para que analise e se pronuncie sobre a nova tabela de preços da ADSE tendo em vista o fomento da transparência e equidade do setor da saúde.

Em comunicado, a Ordem dos Médicos (OM) diz estar preocupada com o impacto negativo da nova tabela no acesso a cuidados de saúde por parte dos beneficiários da ADSE e também na qualidade dos mesmos.

“Apesar de a Ordem dos Médicos estar legalmente impedida de intervir nas regulações económicas dos médicos, não pode deixar de salientar que a nova tabela da ADSE poderá implicar desvalorizações dos atos médicos para níveis muito preocupantes”, é referido.

De acordo com a OM, no caso das cirurgias, de dispositivos médicos e de medicamentos, por exemplo, há valores fechados com quebras de 18% e que não podem ser ajustados em função do que o doente efetivamente necessita, o que pode representar uma barreira no acesso à inovação.

“Este subfinanciamento terá, inevitavelmente, um impacto na qualidade”, sublinha a OM.

A Ordem dos Médicos salienta que o “ato médico implica um conhecimento especializado e diferenciado, e um desenvolvimento profissional contínuo que fica, assim, desvalorizado, temendo-se que muitos dos médicos mais qualificados optem por deixar de trabalhar no âmbito da prestação de serviços aos beneficiários da ADSE”.

Para a OM, esta é uma “situação que inevitavelmente se repercutirá na qualidade dos cuidados de saúde e afastará os doentes do acompanhamento pelo seu médico habitual, visto que o regime de reembolso também deixa de estar previsto”.

A OM considera igualmente que “serão colocadas dificuldades éticas nas decisões, nomeadamente ao nível da escolha de dispositivos e materiais a utilizar por parte das unidades de saúde, que poderão passar a ter de optar apenas pelas soluções mais baratas em detrimento da qualidade”.

Por isso, a OM apela à Entidade Reguladora da Saúde para que, em cooperação com a Autoridade da Concorrência, analise e se pronuncie sobre a tabela, tendo em vista o fomento da transparência, da eficiência e da equidade do setor da saúde, bem como a defesa da legislação, do interesse público e dos interesses dos doentes.

A OM diz ainda que “ficará atenta ao evoluir da situação e não hesitará, no âmbito das suas competências, em tomar as medidas que forem necessárias para proteger a qualidade da medicina e os doentes”.

As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, que definem o preço a pagar pelo subsistema de saúde e beneficiários aos prestadores com acordo, foram publicadas na terça-feira e entram hoje em vigor.

Com as novas tabelas, o preço das consultas a cargo do beneficiário aumenta dos atuais 3,99 euros para 5 euros, enquanto o valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20, mas, refere a ADSE numa nota publicada no seu ‘site’, há situações em que sucede o inverso, ou seja, em que os novos preços se traduzem numa diminuição do valor pago pelo beneficiário.

Entre as regras específicas, as tabelas referem que as consultas acima dos limites anuais na tabela Consultas Médicas são objeto de autorização prévia ou que a ADSE apenas financia uma consulta médica de Clínica Geral ou da mesma especialidade por dia, independentemente de a mesma ter sido realizada em regime livre ou regime convencionado.

Além disso, sempre que se verifique a realização de um número significativo de consultas médicas, num determinado período, a ADSE poderá exigir a emissão de um relatório médico a justificar a sua necessidade.

Além desta atualização de preços – com a qual se pretende reforçar a rede convencionada evitando o recurso ao regime livre – a revisão das tabelas inclui novos atos médicos e suprime outros que estavam desatualizados e impõe tetos máximos para milhares de procedimentos cirúrgicos, medicamentos hospitalares e próteses.

O objetivo destes tetos máximos é evitar “surpresas” na faturação, como tem referido a ADSE.

LUSA/HN

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