“A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto”, lê-se na orientação sobre eventos desportivos em ambiente fechado e em ambiente aberto divulgado hoje pelas autoridades de saúde.
Depois de as competições terem sido retomadas sem público, os recintos desportivos passaram a poder acolher um terço da capacidade em 14 de junho e metade em 26 de agosto – data da última atualização da orientação da DGS 009/2021.
Na passada sexta-feira, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) solicitou à DGS o levantamento das limitações em relação à lotação dos recintos desportivos, com efeitos já em outubro.
Um dia depois, no sábado, o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Pedro Proença, disse acreditar que os estádios possam estar sem limitação de lotação a partir de sexta-feira, dia 01 de outubro, depois do anúncio de uma nova fase de desconfinamento pelo Governo.
LUSA/HN
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