“Não obstante a apresentação de Certificado Digital Covid da UE não seja obrigatória para o acesso às instalações dos estabelecimentos objeto desta orientação, continua a recomendar-se a sua apresentação”, refere a DGS na norma “Covid-19: Atividade Física, Espaços de Prática de Exercício Físico, de Massagens e Clubes de Saúde”, hoje atualizada.
“As sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, que não tenham a vacinação contra a covid-19 completa, não estão recomendadas durante a pandemia covid-19, sem prejuízo da prática individual”, salienta a autoridade de saúde nacional.
Nos espaços de prática de exercício físico, os equipamentos devem estar posicionados para o mesmo lado, de forma a evitar um “frente a frente” com outros equipamentos ou corredores de circulação.
Os locais abrangidos pela norma devem privilegiar o recurso a marcações prévias por meios eletrónicos para treinos e aulas de grupo, e as entradas e saídas, sempre que exequível, devem ter circuitos próprios e separados, evitando o contacto entre pessoas.
Também deve ser mantido um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e praticantes (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços, por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.
A DGS refere que a prática coletiva de exercício físico deve contemplar o ajustamento da lotação máxima às capacidades do espaço, assegurando que, em caso de necessidade, seja reduzida de forma a garantir o distanciamento físico recomendado entre praticantes, que deverá ter em conta a disposição e os movimentos das pessoas ao longo das sessões, de acordo com a tipologia da sessão.
“É recomendado que entre sessões decorrentes no mesmo espaço, deve ser garantida a renovação do ar interior” e “em situações de arejamento natural, deve efetuar-se a abertura de portas e janelas durante, pelo menos, 15 minutos”.
Relativamente às salas de massagem, a DGS recomenda que sejam individuais, devendo ser devidamente higienizadas e arejadas entre utilizações, e os clientes e funcionários devem usar máscara.
“Nos procedimentos mais próximos da face ou das vias respiratórias, em complemento à máscara, pode ser usada viseira ou óculos de proteção e touca”, sublinha.
Na orientação, a DGS divulga regras específicas para espaços de sauna, banhos turcos, hidromassagens/jacuzzis e equipamentos onde possam ocorrer a produção de aerossóis, para minimizar o risco de transmissão da Covid-19.
Entre essas regras estão a higienização das mãos na entrada do espaço, o uso individual de equipamentos, podendo ser utilizados por mais do que uma pessoa caso sejam coabitantes, e a realização de um intervalo de, pelo menos, 15 minutos entre cada utilização, para limpeza e desinfeção dos espaços, equipamentos e objetos utilizados.
Os equipamentos de hidromassagem/jacuzzi que estejam localizados no mesmo espaço que outros equipamentos, como piscinas, podem ser utilizados em simultâneo, desde que estejam separados por uma divisória que não permita qualquer tipo de contacto entre utilizadores.
“A utilização dos balneários é permitida apenas se for possível assegurar as condições de distanciamento físico, higienização, limpeza e desinfeção”, refere ainda a norma atualizada hoje.
LUSA/HN
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