Até agora, os testes rápidos pós-desembarque realizados no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, que são obrigatórios em Angola desde 16 de janeiro, têm sido gratuitos, passando a partir de agora a custar 31.850 kwanzas (46 euros).
O valor da comparticipação será pago no ato da compra do bilhete, através de uma “taxa sanitária” a pagar em kwanzas para os bilhetes emitidos em Angola ou em dólares para os bilhetes emitidos fora de Angola.
As companhias aéreas terão de depositar o valor arrecadado na Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) no prazo de 30 dias, numa base mensal, sendo as receitas atribuídas posteriormente ao Ministério da Saúde (62,7%) e Ministério dos Transportes (37,21%).
O diploma refere que a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) vai notificar a IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) para introdução do código da “Taxa Sanitária” a cobrar no sistema de venda usado pelas companhias aéreas na operação para Angola.
Angola exige igualmente à chegada ao país um teste RT-PCR com resultado negativo e certificado de vacinação.
O diploma refere que o teste a ser aplicado será o Panbio Covid-19 AG. Este teste, fabricado pelos laboratórios Abbott tem um valor recomendado de três dólares (2,6 euros), de acordo com as tabelas da Divisão de Abastecimento da Unicef, o armazém central da organização das Nações Unidas onde são armazenados artigos vitais, tais como vacinas, alimentos terapêuticos, cobertores e outros artigos.
LUSA/HN
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