Segundo o regulador, os 3.676 clientes que beneficiaram de alguma das garantias previstas na lei no primeiro semestre, na sequência de uma redução do poder de compra devido à pandemia, são menos 8% do que os contabilizados entre 20 de março e 30 de setembro de 2020.
A suspensão temporária de contrato foi “a solução mais requerida”, tendo sido permitida a 979 clientes, ao abrigo do artigo 361.º da lei n.º 75-B/2020, enquanto a cessação unilateral do contrato foi concedida a 866 clientes.
Durante o primeiro semestre, foram ainda 1.123 os clientes com valores em dívida na sequência da não suspensão do serviço que acordaram planos de pagamento com os prestadores.
“Com base na informação disponível, estima-se que o valor médio por cliente abrangido pelo plano de pagamentos foi de 683 euros (incluindo IVA), valor cerca de 4% superior à retribuição mínima mensal em vigor (665 euros) e que corresponde a cerca de 20 faturas médias mensais dos serviços em pacote”, precisa a Anacom.
Por prestador, estes valores variaram entre 282 e 1.023 euros, estimando o regulador “que a prestação dos beneficiários atinja, em média, 88 euros por mês, o que equivale a duas faturas médias dos pacotes de serviços”.
Do lado dos prestadores, a informação disponível indica que os montantes envolvidos nos planos de pagamento ascendem a um máximo de 0,11% e a um mínimo de 0,03% das receitas trimestrais de cada prestador.
Já no que se refere à possibilidade de reativação dos serviços suspensos durante o período de 01 de outubro e 31 de dezembro de 2020, a Anacom diz terem beneficiado de reativação sem custos um total de 721 clientes. Por prestador, a taxa de aceitação variou entre 78% e 100%.
De acordo com o regulador, foram ainda recebidas 289 reclamações de consumidores sobre o acesso às garantias estabelecidas no artigo 361.º da lei n.º 75-B/2020.
LUSA/HN
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