O diploma, assinado em finais de setembro pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e pelo secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, pretende “concretizar diretrizes tendentes a garantir”, no âmbito do programa ‘IVAucher’, o “cumprimento comum” das normas vigentes e boas práticas em matéria de proteção de dados pessoais.
“No âmbito das suas missão e atribuições legais, deve a Inspeção-Geral de Finanças inspecionar, concomitantemente ou a posteriori, o programa IVAucher, podendo para esse efeito solicitar informações, esclarecimentos ou elementos documentais ao agrupamento de entidades públicas (AT, DGTF e IGCP, EPE) à entidade operadora do sistema e às entidades terceiras na área de pagamentos (entidades bancárias e financeiras) autorizadas por esta última, no âmbito da respetiva participação no programa”, lê-se no diploma.
Para efeitos de inspeção, a partilha de dados pessoais entre a entidade operadora do sistema e as entidades bancárias e financeiras obedece ao princípio da minimização, determinando o despacho que a Saltpay deva “disponibilizar diretamente” à DGTF informações pertinentes ao controlo dos movimentos financeiros e à autorização dos correspondentes débitos associados à conta no IGCP.
O despacho regula ainda a revogação da adesão ao programa IVAucher, permitindo a consumidores e comerciantes, a qualquer momento, revogar a adesão ao programa.
Compete à entidade operadora do sistema, a Saltpay, a atualização diária do registo de aderentes, e a comunicação dessa revogação às entidades bancárias e financeiras autorizadas.
Quanto aos efeitos da revogação da adesão ao programa, o despacho define que “produz efeitos na data e hora em que é exercida”, sem prejuízo de, em momento posterior, poder ser efetivado o reembolso do benefício relativo aos consumos elegíveis realizados em momento prévio à revogação.
Criado pelo Orçamento do Estado para 2021, o IVAucher pretende estimular o consumo nos setores da restauração, alojamento e cultura, afetados pela pandemia da Covid-19, permitindo aos consumidores acumularem o IVA de compras naqueles setores para depois descontarem 50% nesses mesmos setores.
Para beneficiar do IVA acumulado, é preciso ter aderido ao IVAucher, associando o número fiscal e outros dados pessoais, e ter efetuado o pagamento com cartão bancário.
Nas condições de adesão ao programa, segundo a informação disponível na página da Saltpay, consta que o benefício (50% da despesa) fosse creditado na conta no prazo de dois dias úteis.
Na segunda-feira, o Ministério das Finanças divulgou que, desde 01 de outubro, foram devolvidos pelo menos 5,55 milhões de euros aos consumidores, num total de 609.560 operações de reembolso, processadas pelas entidades emitentes de cartões bancários que integram o programa.
LUSA/HN
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