A dedicação plena será um “regime de aplicação sucessiva, que se inicia pelos trabalhadores médicos do SNS, numa base voluntária para alguns e numa base obrigatória para outros”, adiantou a ministra da Saúde, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
Segundo a governante, esta dedicação plena será voluntária para os médicos que decidam aceitar “um compromisso assistencial de melhoria da sua atividade em termos de indicadores de acesso, de qualidade e de sustentabilidade”, sendo obrigatória para quem “venha assumir novos cargos, novas direções de serviço ou departamento no SNS”.
Marta Temido adiantou ainda que, em termos de acréscimo remuneratório e de horários, será desenvolvida uma negociação com os sindicatos e corresponderá uma “incompatibilidade para o caso de cargos de direção, não só com o desempenho de funções de direção em serviços ou entidades privadas”, mas também incompatibilidade de associar atividade assistencial numa carga horária semanal.
O Estatuto do SNS prevê ainda, ao nível da gestão, a criação de uma direção executiva do SNS, anunciou a ministra.
O SNS “passará a ser dirigido, a nível central, por uma direção executiva, à qual competirá, sem prejuízo da autonomia das entidades que o constituem e das competências das regiões de saúde, coordenar a resposta assistencial das unidades que integram o SNS e o seu funcionamento em rede, monitorizar o seu desempenho e proceder à sua avaliação”, disse.
Na conferência de imprensa, Marta Temido adiantou que o novo Estatuto do SNS surge na sequência da aprovação da Lei de Bases da Saúde em 2019, tendo o Conselho de Ministros de hoje aprovado um normativo que será submetido a consulta pública.
“O atual Estatuto do SNS data de 1993”, disse a governante, ao adiantar que as várias alterações e revogações que sofreu desde então “já não permite ter uma perceção clara daquilo que é o SNS”, não sendo também consentâneo com a nova Lei de Bases da Saúde.
Entre as alterações em relação ao atual estatuto, Marta Temido adiantou que, na área da organização do SNS, está previsto a implementação dos sistemas locais de saúde como estruturas “sem personalidade jurídica de participação e desenvolvimento” da intervenção dos vários atores de uma determinada área geográfica que contribuem para a melhoria dos cuidados de saúde.
“Estamos a referir-nos não só aos prestadores públicos de saúde, mas também aos privados. Não só aos atores de saúde, mas também aos atores da educação, da segurança social, às autarquias locais”, um modelo que estava previsto desde 1999 sem ser implementado, explicou Marta Temida.
O estatuto preconiza também o “regresso à autonomia para a contratação em qualquer modalidade” pelas entidades e serviços do SNS, face à “dinâmica e à imprevisibilidade que se reconhece que caracteriza a vida destas entidades”, avançou a governante.
Além disso, o documento prevê mecanismos de avaliação das instituições de saúde pelos cidadãos, assim como a participação de um vogal não executivo representante e eleito pelos trabalhadores nos hospitais.
LUSA/HN
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