As medidas “estão em vigor desde as 00h00 de segunda-feira, 1 de novembro, até às 23h59 do dia 30 de novembro de 2021, podendo ser revistas em qualquer altura em função da evolução da situação epidemiológica”, anunciou o MAI num comunicado ontem divulgado.
“O novo despacho sobre as regras em matéria de tráfego aéreo relacionadas com a pandemia da doença covid-19 mantém o reconhecimento, em condições de reciprocidade e desde que cumpram determinados requisitos, dos certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países terceiros a cujos titulares tenham sido administradas vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna, Pfizer)”, refere o comunicado, em que o MAI adianta que “a não reciprocidade no reconhecimento da validade do certificado digital europeu por países terceiros impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros”.
Na nota, o MAI explica que “continuam a ser permitidas viagens essenciais e não essenciais a passageiros provenientes dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Brasil, dos EUA, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas cuja situação epidemiológica está de acordo” com as recomendações do Conselho Europeu, uma lista que inclui agora também a Argentina, o Barém, a Colômbia, os Emirados Árabes Unidos, a Namíbia e o Peru.
“A partir dos demais países terceiros apenas são permitidas viagens essenciais, sendo como tal consideradas as que permitem o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”, explica-se na nota.
Independentemente da origem, Portugal autoriza também viagens para quem tiver um “comprovativo de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros cuja validade seja reconhecida em Portugal e em condições de reciprocidade”.
Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital Covid da UE ou certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros e cuja validade seja agora reconhecida, ou então têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente, anuncia o MAI.
Quem não cumprir com estes requisitos terá de fazer novo teste à chegada ao território nacional, pagando-o do seu bolso e aguardando no aeroporto até ao resultado do teste.
“As companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital covid da UE ou certificado emitido por país terceiro, devidamente reconhecido, ou ainda de resultado negativo de teste, sob pena de incorrer em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro”, alerta ainda o MAI.
LUSA/HN
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