ASAE suspende cinco estabelecimentos por incumprimento de regras

31 de Dezembro 2021

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu cinco estabelecimentos por incumprimento das regras impostas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) face à pandemia de Covid-19 e instaurou 20 processos de contraordenação em todo o país, anunciou hoje.

Esta operação de fiscalização da ASAE decorreu na quinta-feira e visou estabelecimentos de restauração e bebidas, assim como empreendimentos turísticos, referiu, em comunicado.

A ação, que aconteceu de norte a sul do país, envolveu 85 inspetores, sublinhou. No âmbito da mesma foram fiscalizados 250 operadores económicos.

Foram instaurados 20 processos de contraordenação. As principais infrações prendem-se com o não cumprimento, por parte dos operadores económicos e dos clientes, da obrigatoriedade de apresentação de certificado digital Covid-19 ou comprovativo de realização de teste com resultado negativo, nos termos definidos pela DGS, ressalvou.

Além disso, a ASAE suspendeu a atividade de cinco operadores económicos por incumprimento das atuais regras impostas pela DGS relativamente à pandemia.

“A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar bem como, para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela situação pandémica”, concluiu.

As restrições para conter a pandemia de Covid-19 no período de Ano Novo entraram em vigor às 00:00 de quinta-feira e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.

As medidas, que também vigoraram nos dias 24 e 25 de dezembro, foram decididas no início da semana passada num Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo decidiu também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2.

Até ao final do dia de sábado será obrigatória a apresentação de um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.

Na via pública estão proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.

Portugal Continental está em situação de calamidade desde 01 de dezembro devido ao aumento do número de casos.

LUSA/HN

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