Este teste de confirmação, exigido seja qual for o resultado do autoteste, deve ser realizado preferencialmente no prazo de 24 horas, segundo a norma hoje atualizada.
A DGS clarificou ainda a orientação relativa aos bares e discotecas e diz que o acesso só pode ser feito com apresentação de teste negativo, seja qual for o dia da semana e o horário, mas podem ser usados autotestes à entrada.
Na norma sobre a estratégia nacional de testes para SARS-CoV-2, a DGS define também que as pessoas sintomáticas com suspeita de infeção, independentemente do estado vacinal, devem realizar TRAg ou TAAN. As que fizerem autoteste e o resultado for negativo, devem confirmar com TRAg ou TAAN no prazo de 24 horas.
Já as pessoas sem reforço da vacina e que queiram visitar utentes internados em estabelecimentos de saúde, lares ou instituições de apoio e acolhimento a populações mais vulneráveis e estabelecimentos prisionais precisam de fazer teste. Se fizerem autoteste e o resultado for positivo, devem realizar TRAg ou TAAN de confirmação em 24 horas e serão estes os resultados que valem.
LUSA/HN
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