Numa resposta à agência Lusa, o diretor regional da Saúde explicou que a intenção é “criar aos eleitores dos Açores as mesmas condições dos eleitores nacionais”, relativamente aos quais o Governo recomenda aquela hora para o voto dos eleitores em confinamento obrigatório devido à covid-19.
Assim, a Autoridade de Saúde “aconselha” quem está em isolamento devido à infeção por SARS-CoV-2 a votar entre as 18:00 e as 19:00 (mais uma hora em Lisboa), antes do encerramento das urnas.
“O presidente do Governo Regional dos Açores já disse que estão criadas condições para o voto em segurança e a Autoridade de Saúde tem a garantia, das autarquias e das entidades envolvidas no processo eleitoral, de que há condições para todos votarem em segurança”, afirmou Berto Cabral.
Na quinta-feira, o presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, assegurou que estão reunidas condições na região para o exercício de voto nas legislativas nacionais por parte de eleitores em isolamento devido à Covid-19.
José Manuel Bolieiro referiu que estas “são as estratégias possíveis no quadro da lei eleitoral que se tem e que não foi possível alterar e adaptar às circunstâncias epidemiológicas”.
Também na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou uma norma que contempla uma exceção para as pessoas em situação de confinamento obrigatório devido à Covid-19 poderem sair de casa em 30 de janeiro para votarem.
“O Governo recomenda que as pessoas que não estão confinadas votem no período entre as 08:00 e as 18:00 e as pessoas que estão em confinamento, e que nesse dia vão poder sair, exerçam o direito de voto entre as 18:00 e as 19:00”, disse a ministra da Administração Interna Francisca Van Dunem, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros
A ministra ressalvou que o Governo “não tem poderes para impedir as pessoas de votarem no horário que entenderem”, mas disse confiar no civismo que os portugueses têm demonstrado.
A norma de exceção foi aprovada pelo Governo após o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concluiu que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à Covid-19 podem votar presencialmente a 30 de janeiro para as eleições legislativas.
LUSA/HN
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