As investigações sobre a compra de 20 milhões de doses da vacina indiana, que foi anulada ainda no ano passado, começou quando o funcionário do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda, e o seu irmão, o deputado federal Luis Miranda, prestaram depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da câmara alta do Congresso brasileiro que investigou ações e omissões do Governo na resposta à pandemia de Covid-19.
Na ocasião, o funcionário e o irmão relataram que houve pressão de outros funcionários do Ministério da Saúde e de membros de uma empresa local (Precisa Medicamentos), que atuava como intermediária para pagamento antecipado de valores referentes à compra das doses da Covaxin, o que não estava previsto no contrato.
Ambos disseram que transmitiram pessoalmente a Bolsonaro esta suposta irregularidade e ouviram do chefe de Estado que a polícia seria informada para investigar o caso, mas este nada fez.
O código penal do Brasil classifica de crime de prevaricação um ato contra a administração pública que ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades.
Segundo relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Polícia Federal, a comunicação de crimes a órgãos de controlo não é uma atribuição do Presidente da República e, portanto, ele não pode ser responsabilizado.
O delegado William Schuman Marinho, que assina o relatório e é responsável pela investigação do caso, também afirmou que não viu necessidade de tomar o depoimento do chefe de Estado por já ter concluído que não houve crime.
A presunção de crime de prevaricação foi uma das nove suspeitas levantadas contra Bolsonaro pela CPI da pandemia.
A investigação parlamentar concluiu que Bolsonaro tinha sido informado sobre supostas irregularidades nas negociações da Covaxin e que, apesar disso, não havia denunciado, considerando por isso que o Presidente brasileiro cometeu o crime de prevaricação.
No relatório divulgado ontem, a Polícia Federal admitiu que ao apurar as denúncias da comissão parlamentar encontrou indicações de que o governante havia de facto sido informado dessas supostas irregularidades e não havia tomado nenhuma providência.
No entanto, o documento argumentou que do ponto de vista jurídico uma denúncia dessa natureza não estaria incluída entre as competências do cargo de Presidente da República.
O delegado Schuman Marinho frisou ainda que, “é legítimo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade da República tivesse outro tipo de conduta”.
“Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta estaria mais próxima de um descumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de algum dever funcional”, concluiu.
LUSA/HN
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