Num comunicado conjunto, os ministérios da Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação dão conta que o formulário de localização de passageiros (PLF) deve ser preenchido por todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, incluindo os passageiros de voos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Segundo o Governo, o PLF deve ser preenchido eletronicamente após a realização do ‘check-in’ e antes da hora de embarque.
“O incumprimento das obrigações de apresentação e de verificação do preenchimento do PLF constitui contraordenação, sancionada com coima que pode variar entre os 20.000 e os 40.000 euros, quando praticada pelas companhias aéreas ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos ou entre os 300 e os 800 euros, quando praticada pelos passageiros”, refere o comunicado.
O executivo frisa ainda que o preenchimento e a apresentação do PLF por todos os passageiros permite às autoridades de saúde, “com total respeito pelo regime da proteção de dados pessoais, efetuar o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de covid-19, e deste modo interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão”.
LUSA/HN
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