Em causa, referem os sindicatos, está a denúncia pela empresa do contrato de prestação de teletrabalho e a minuta para um novo acordo onde se propõe que o subsídio de transporte pago aos trabalhadores seja substituído pela compensação de despesas incorridas em internet e energia pelos profissionais em regime remoto.
“A RTP pretende transformar, por acordo individual, parte do salário do trabalhador (pago há 17 anos consecutivos, mesmo a quem está em teletrabalho) num custo, isentando assim esse valor do pagamento de IRS e de contribuições para a Segurança Social”, refere a carta, datada de 14 de fevereiro, que seguiu também para os secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Tesouro.
Tal acontece, referem, “porque o ‘Subsídio de Transporte’ é remuneração. Englobada, portanto, na declaração de rendimentos, contrariamente aos custos acrescidos com teletrabalho que não o são”.
Perante esta situação, as estruturas sindicais – FE, FETESE, SICOMP, SINTTAV, SITESE, SITIC, Sindicato dos Jornalistas, SMAV – entendem que a Rádio e Televisão de Portugal “faz, objetivamente, uma proposta de planeamento fiscal, de legalidade duvidosa, aos seus trabalhadores”, considerando também que dá “um péssimo exemplo de como agir face aos desafios que o teletrabalho levanta as empresas”.
Para as estruturas sindicais que assinam a carta enviada ao Governo torna-se “quase impossível acreditar que uma empresa da tutela do Ministério das Finanças tenha proposto um truque de planeamento fiscal aos seus trabalhadores” e apelam à intervenção dos governantes no sentido de obrigar à reversão da proposta apresentada pela administração da RTP aos trabalhadores.
Num comunicado divulgado este sábado os sindicatos tinham já lamentado que a empresa estivesse a promover um “regime discriminatório” entre os profissionais em trabalho remoto e presencial, através da proposta de um novo acordo para o teletrabalho.
Na carta ao Governo, ontem divulgada publicamente, os sindicatos referem que o subsídio de transporte, pago aos trabalhadores da RTP 11 vezes por ano, têm três valores diferenciados consoante os níveis de enquadramento na tabela salarial: 15,29 euros, 30,57 euros e 45,86 euros.
“Isto significa que tendo as mesmas despesas com o regime de teletrabalho os trabalhadores serão, caso se aplique este acordo, compensados de forma claramente discriminatória, com valores que podem diferenciar em 200%”, assinala a missiva, com os sindicatos a considerar que objetivo da empresa é “pagar menos aos trabalhadores” e “ter ganhos fiscais em sede de IRC e no montante das prestações sociais”.
LUSA/HN
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