Esta medida é justificada, na portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, com a incidência muito elevada da pandemia de Covid-19.
A portaria sublinha a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, tanto para referenciação de pessoas sintomáticas como para deteção precoce de casos confirmados, acrescentando: “importa garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação”.
Segundo o documento, que fixa um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização dos TRAg de uso profissional, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional, para a comparticipação a 100%, não pode exceder os 10 euros.
Neste momento, apenas era possível fazer testes prescritos e comparticipados a 100% nos laboratórios com acordo com o Serviço Nacional de Saúde, possibilidade que volta a ser alargada às farmácias comunitárias.
“A pandemia da covid-19 mantém uma incidência muito elevada no país, com tendência crescente, para o que poderá contribuir o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão, estimando-se que a linhagem BA.5 da variante Omicron já seja dominante em Portugal”, explica a portaria.
Esta portaria surge depois de, na semana passada, a ministra da Saúde ter recusado o regresso de testes gratuitos nas farmácias e o uso obrigatório de máscaras.
Os cerca de oito milhões de testes gratuitos de despiste da Covid-19, feitos ao abrigo do regime excecional que tinha terminado no final de abril, representaram uma comparticipação de mais de 118 milhões de euros, segundo anunciou no inicio deste mês o Ministério da Saúde.
Estes testes de despiste da Covid-19 realizados nas farmácias e nos laboratórios começaram a ser comparticipados a 100% se tivessem um preço máximo de 10 euros e, depois, o valor chegou a subir até aos 15 euros.
Mais de 1.400 farmácias, quase 720 laboratórios de análises clínicas e cerca de 150 outras entidades autorizadas pela Entidade Reguladora da Saúde aderiram a este regime de comparticipação dos TRAg de uso profissional.
Essa comparticipação tinha cessado em outubro de 2021, numa altura em que Portugal estava próximo de atingir os 85% da população totalmente vacinada, mas foi reativada devido ao agravamento da situação epidemiológica, com o aumento dos casos de Covid-19 e dos internamentos registados a partir do final do ano.
A portaria tinha sido atualizada no início de março, quando passou de quatro para dois o limite máximo de testes gratuitos por mês para cada cidadão, e tinha deixado de vigorar no final de abril.
LUSA/HN
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