No debate instrutório do processo, também conhecido por “O-Negativo”, o Ministério Público (MP) defendeu ainda, perante o juiz de instrução criminal Ivo Rosa, a pronúncia (ida a julgamento) dos arguidos Maria Manuela Carvalho (médica), Paulo Farinha Alves (advogado) e da empresa CONVIDA/Investimentos Imobiliários e Turísticos.
Quanto à arguida Elsa Morgado, júri de concursos que permitiram negócios com a Octapharma e que vinha acusada de um crime de corrupção, a equipa de procuradoras do MP considerou que o crime já estava prescrito, razão pela qual não deverá ser pronunciada.
Helena Lalanda e Castro, arguida e irmã do ex-administrador da Octapharma, foi despronunciada dos crimes de branqueamento e falsificação de documentos de que está acusada.
Neste processo, que foi extraído do megaprocesso “Operação Marquês”, está em causa o negócio do plasma sanguíneo, realizado entre Paulo Lalanda e Castro (então administrador da Octapharma) e Luís Cunha Ribeiro, antigo presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo, que terá beneficiado a Octopharma em concursos públicos, envolvendo crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.
Hoje, o MP pediu hoje ao juiz Ivo Rosa que pronuncie Paulo Lalanda e Castro por dois crimes de corrupção ativa para ato ilícito, três crimes de recebimento indevido de vantagem e dois crimes de falsificação (um na forma consumada e outro na forma tentada).
Relativamente à acusação, as procuradoras deixaram cair os crimes de branqueamento e alguns de falsificação.
Quanto a Luís Cunha Ribeiro, o MP pediu o seu julgamento por um crime de corrupção passiva para ato ilícito, dois crimes de recebimento indevido de vantagem, um crime de branqueamento e dois crimes de falsificação (um na forma consumada e outro na forma tentada). As procuradoras deixaram cair dois crimes de abuso de poder relativamente ao ex-presidente do INEM.
Para a médica e arguida Manuela Carvalho foi pedido o julgamento por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e um crime de recebimento indevido de vantagem, tendo, para o advogado e arguido Paulo Farinha Alves, sido pedido a pronúncia por um crime de falsificação de documento na forma tentada.
Em relação à empresa CONVIDA, foi pedida a pronúncia por dois crimes de falsificação (um deles na forma consuma e outro na forma tentada).
Em novembro de 2019, o MP acusou sete arguidos, incluindo esta empresa de capitais, devido a suspeitas de um alegado esquema de negócios corruptivos com o fornecimento de plasma sanguíneo e seus derivados para os hospitais públicos, que terá lesado o Estado em mais de 100 milhões de euros.
De acordo com a acusação, tratou-se de um esquema de corrupção montado entre 1998 e 2013 entre os principais arguidos para permitir que a empresa farmacêutica ganhasse os concursos e obtivesse elevados lucros.
O debate instrutório prosseguiu com Soares da Veiga, advogado de Paulo Lalanda de Castro, a rebater os argumentos acusatórios do MP e a invocar nulidades e a impossibilidade de o tribunal ter inquirido testemunhas da defesa consideradas essenciais para a descoberta da verdade.
LUSA/HN
0 Comments