Lalanda e Castro admite pagar meio milhão por suspensão provisória do processo

18 de Outubro 2022

O ex-administrador da Octapharma Paulo Lalanda e Castro disponibilizou-se a entregar até 500 mil euros, no caso "Máfia do Sangue", para obter a suspensão provisória do processo, embora considere estar inocente de toda a acusação.

Nas alegações durante o debate instrutório do caso do plasma sanguíneo, também conhecido por “O-Negativo”, o advogado Raul Soares da Veiga, após refutar os crimes imputados ao seu cliente, decidiu à cautela apresentar um requerimento ao tribunal para aplicação da suspensão provisória do processo, apenas no caso de o juiz de instrução Ivo Rosa entender que há indícios suficientes de algum crime, cuja pena de prisão seja inferior a cinco anos.

A suspensão provisória do processo permite que o arguido não vá a julgamento mediante o pagamento de uma injunção, mas só pode ser aplicada a crimes com pena de prisão não superior a cinco anos, exigindo ainda que o Ministério Público (MP) e o assistente no processo (neste caso uma jornalista) se pronunciem.

As procuradoras do MP comprometeram-se a dar a sua posição no final do debate instrutório, cuja sessão final ficou marcada para 07 de novembro, altura em que a defesa do ex-presidente do Instituto de Emergência Médica (INEM) Luís Cunha Ribeiro fará as suas alegações.

Embora enfatizasse que Lalanda e Castro entende “estar completamente inocente” dos crimes de que está acusado, Soares da Veiga entregou o requerimento que prevê a possibilidade de o arguido entregar até meio milhão de euros no prazo de seis meses para evitar o julgamento e beneficiar da extinção do procedimento criminal.

Também Ricardo Sá Fernandes, advogado da empresa COVINDA, manifestou interesse na suspensão provisória do processo caso a decisão do juiz não seja de não pronunciar a única pessoa coletiva arguida nos autos.

Apesar de acreditar na absolvição da empresa, a COVINDA aceitará a suspensão provisória do processo mediante uma injunção até 40 mil euros, a pagar em seis meses.

Ricardo Sá Fernandes, que é também advogado de Helena Lalanda e Castro (irmã do ex-administrador da Octapharma), congratulou-se com o facto de o MP ter pedido a não ida a julgamento da sua cliente por branqueamento de capitais e falsificação, dizendo que “as procuradoras estiveram muito bem em a excluir da pronúncia”.

Por seu turno, o defensor do advogado e arguido Paulo Farinha Alves pediu também a não pronúncia do seu cliente por falsificação na forma tentada e branqueamento, isto já depois do MP ter solicitado a não prónuncia do advogado da PMLJ pelo crime de branqueamento.

Quanto ao crime de faslificação que restou, disse também “não haver razão para acusar” Paulo Farinha Alves, alegando “inexistência de indício” de que tenha forjado o documento (contrato) em causa.

Também requereu a suspensão provisória do processo caso o arguido seja pronunciado por falsificação na forma tentada, pagando para o efeito 4.000 euros no prazo de 60 dias.

No processo Máfia do Sangue, extraído da “Operação Marquês”, está em causa o negócio do plasma sanguíneo, realizado entre Paulo Lalanda e Castro (então administrador da Octapharma) e Luís Cunha Ribeiro, antigo presidente do INEM e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, que terá beneficiado a Octopharma em concursos públicos, nume esquema envolvendo corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

Hoje, o MP pediu ao juiz Ivo Rosa que pronuncie Paulo Lalanda e Castro por dois crimes de corrupção ativa para ato ilícito, três crimes de recebimento indevido de vantagem e dois crimes de falsificação (um na forma consumada e outro na forma tentada).

As procuradoras deixaram cair os crimes de branqueamento e alguns de falsificação que constavam na acusação.

Quanto a Cunha Ribeiro, o MP pediu o seu julgamento por corrupção passiva para ato ilícito, dois crimes de recebimento indevido de vantagem, um de branqueamento e dois crimes de falsificação (um na forma consumada e outro na forma tentada). Cairam dois crimes de abuso de poder relativamente ao ex-presidente do INEM.

Para a médica e arguida Manuela Carvalho foi pedido o julgamento por corrupção passiva para ato ilícito e recebimento indevido de vantagem.

Em relação à empresa CONVIDA, foi pedida a pronúncia por dois crimes de falsificação (um deles na forma consuma e outro na forma tentada).

Em novembro de 2019, o MP acusou sete arguidos devido a suspeitas de um alegado esquema de negócios corruptivos com o fornecimento de plasma sanguíneo e seus derivados para os hospitais públicos, que terá lesado o Estado em mais de 100 milhões de euros.

Segundo o MP, o esquema foi montado entre os principais arguidos para garantir que a empresa farmacêutica vencesse os concursos e obtivesse assim elevados lucros, tendo daí alguns arguidos obtido vantagens financeiras.

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