Médicos nos Açores com acréscimo no valor das horas extraordinárias em urgência

10 de Novembro 2022

Os médicos que façam horas extraordinárias na urgência ou atendimento permanente nos Açores têm um novo acréscimo remuneratório por hora a partir da primeira posição remuneratória de assistente graduado sénior, foi esta quinta-feira publicado em Diário da República.

O diploma entra em vigor na sexta-feira e vigora até 31 de dezembro de 2024, lê-se no documento que organiza o “trabalho médico suplementar nos serviços de urgência e de atendimento permanente do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores”.

A majoração do valor pago por hora suplementar é de 1,25 (25%) na primeira hora do trabalho diurno, de 1,50 nas horas seguintes, passando para 2 (100%) no caso de ser trabalho noturno em dias da semana ou diurno aos sábados, domingos, feriados e descanso semanal, sendo que o índice sobe para 2,5 no trabalho noturno dos sábados, domingos, feriados e descanso semanal, segundo a tabela anexa ao documento.

De acordo com o diploma, “aos profissionais médicos que, independentemente do seu vínculo e regime de trabalho, prestem trabalho suplementar no serviço de urgência ou em serviços de atendimento urgente ou permanente é devido um acréscimo remuneratório do valor hora”.

“O trabalho suplementar médico é calculado com base no valor da primeira posição remuneratória de assistente graduado sénior, salvo quando a remuneração base for superior”, acrescenta.

Para os médicos “não pode resultar qualquer prejuízo remuneratório, sendo devida a manutenção do pagamento do valor hora do respetivo vencimento base que ultrapasse os acréscimos definidos” quanto aos índices estipulados na tabela.

O documento refere também que “a realização de trabalho médico suplementar no âmbito do Serviço Regional de Saúde está sujeita a limites máximos […] sempre que a respetiva prestação seja necessária ao funcionamento de serviços de urgência ou de atendimento permanente, sendo este majorado a partir do limite legalmente previsto em presença física e o dobro deste em regime de prevenção”.

“A prestação de trabalho suplementar pressupõe que, atingido o limite anual previsto no acordo coletivo de trabalho da carreira especial médica, o trabalhador médico interessado se mostre disponível para realizar, quando necessário, um período que não pode exceder 96 horas num período de referência de oito semanas, a prestar em até duas jornadas de trabalho por semana, cada uma de duração não superior a 12 horas”, assinala.

O diploma refere ainda que “o trabalho suplementar médico só deve ser realizado por extrema e imperiosa necessidade para o funcionamento dos serviços de urgência ou de atendimento permanente e apenas quando estiverem esgotadas todas as alternativas do período normal de trabalho dos médicos que integram as escalas de serviço”.

O Representante da República para os Açores devolveu em 10 de outubro, à Assembleia Legislativa Regional, o decreto apresentado pelo Governo Regional (de coligação PSD, CDS-PP e PPM) e aprovado por maioria na Assembleia Legislativa dos Açores, que determinava um reforço do trabalho médico suplementar nos serviços de urgência e de atendimento permanente nas unidades de saúde da região.

No veto, Pedro Catarino considerava não ser claro que o parlamento tivesse ouvido os representantes dos trabalhadores relativamente a esta alteração e considera ser também importante, determinar os limites máximos às horas extraordinárias que os médicos podem efetuar, situação que está omissa no diploma.

LUSA/HN

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