O Decreto-lei que estabelece os termos da contagem de pontos foi ontem publicado em Diário da República, depois da promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa no sábado.
“As entidades de Saúde já estão devidamente familiarizadas com a lei, pelo que não há qualquer motivo para que a comunicação aos trabalhadores seja demasiado demorada”, sublinha em comunicado o dirigente sindical.
Pedro Costa disse esperar “que todo o processo decorra de forma célere e que as entidades de Saúde sejam capazes de respeitar a determinação do ministro da tutela, que garantiu que os retroativos serão pagos ainda no decurso deste ano”.
O presidente do SE diz que a medida irá “dignificar adequadamente a carreira de enfermagem, valorizando o capital humano do SNS, mas isto é apenas o começo”.
Com a publicação deste Decreto-lei em Diário da República “vão ser contabilizados 1,5 pontos por cada ano até 2014 e, daí em diante, os pontos serão contabilizados em função da avaliação de desempenho obtida nas instituições onde trabalham”.
A contabilização de todo o tempo de trabalho abrange todos os enfermeiros, independentemente do vínculo contratual ou de eventuais alterações na categoria.
PR/HN/VC
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