Num dos protestos escritos a que a Lusa teve acesso, os enfermeiros – com Contrato Individual de Trabalho (CIT) e horário de 40 horas/semana – dizem-se discriminados, explicando que o IPO já começou a notificar alguns enfermeiros dos pontos que lhes são devidos, através dos quais é feito o reposicionamento na Carreira de Enfermagem e que os enfermeiros com CIT e 35h/semana já tiveram direito a retroativos.
Depois de receberem a informação sobre os pontos que lhes foram atribuídos, os enfermeiros têm 10 dias úteis para reclamar e o IPO outros cinco dias úteis para responder, que segundo os enfermeiros não está a ser cumprido.
Dizem ainda que o IPO de Lisboa, na generalidade dos enfermeiros, está a proceder de forma errada e exemplificam: aos Enfermeiros Especialistas retirou 10 pontos pela passagem para o Ramo da Carreira da Especialidade e os enfermeiros com Contrato a Tempo Certo sem interrupções os pontos referentes a esses anos não estão a ser contabilizados”.
Num documento enviado à Lusa, um dos enfermeiros diz ainda “os pontos referentes ao ano de entrada em funções também não estão a ser contabilizados (quando o decreto lei é explícito e refere que o é para fazer desde a data de início de funções)”.
A Lusa questionou o Ministério da Saúde sobre a aplicabilidade a estes profissionais do decreto relativo à progressão na carreira enfermagem, tendo a tutela respondido que “existem algumas situações muito específicas que estão a ser analisadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e pelo Ministério da Saúde (MS)”.
“Os enfermeiros em causa terão, na próxima semana, informação detalhada sobre cada uma das suas situações específicas, analisadas à luz das regras definidas no referido decreto-lei e em cumprimento dos princípios de equidade e legalidade”, acrescenta a resposta enviada à Lusa.
A este respeito, o MS lembra que este processo permitiu “resolver situações relacionadas com uma carreira onde não se verificavam progressões desde 2004, tendo já sido possível reposicionar 15.198 enfermeiros em dezembro de 2022”.
“Reforça-se que todas as situações específicas serão também contempladas nos próximos processamentos salariais, de forma a valorizar a carreira e o percurso profissional de todos os enfermeiros abrangidos”.
Na informação divulgada, os enfermeiros apontam o que classificam de “injustiça gritante”: o facto de lhes ter sido dito que os enfermeiros com CIT de 40h/semana não serem abrangidos pelo diploma, não podendo por isso ser reposicionados na carreira.
“Mas se optarmos para a passagem das 35 horas já o somos, mas em nenhum dos casos teremos direito ao pagamento dos retroativos desde janeiro de 22. Após a nossa reclamação, decidiram pedir um parecer do nosso caso à Administração Central do Sistema de Saúde”, acrescenta a missiva enviada à Lusa.
Estes enfermeiros do IPO explicam igualmente que quando, em 2018/19, houve a possibilidade de transitarem para as 35 horas semanais, muitos não o fizeram pois, apesar de o valor/hora atualmente ser inferior ao do regime das 35h, cumprir mais 20horas/mês permite-lhes “um salário ligeiramente superior, fruto das horas acrescidas trabalhadas”.
“Com a publicação deste decreto-lei, que pela primeira vez engloba os enfermeiros com CIT, o Governo (…) vem reforçando que está de “boa fé” (sic) neste processo, que era efetivamente para valorizar os enfermeiros que há mais de 15 anos trabalham no SNS sem qualquer valorização profissional. No entanto, não é isso o que estamos a assistir”, referem.
A agência Lusa também contactou hoje o IPO de Lisboa sobre esta questão, mas até ao momento não recebeu resposta.
LUSA/HN
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