Dois procuradores do Tribunal da Amadora estão infetados

23 de Setembro 2020

Dois procuradores do Tribunal da Amadora tiveram teste positivo à Covid-19, encontrando-se em isolamento, e, dado o contacto com “um elevadíssimo número de procuradores, juízes e oficiais de justiça”, foi decidido que o serviço será feito em teletrabalho.

De acordo com uma ordem de serviço datada de segunda-feira e assinada pela magistrada do Ministério Público coordenadora da Comarca Lisboa Oeste, Luísa Verdasca Sobral, vão ser tomadas “medidas de gestão excecionais” no que diz respeito “ao serviço urgente inadiável, à organização dos serviços, à delimitação de prioridades e à gestão de atos presenciais”.

Segundo o documento, a que a Lusa teve hoje acesso, os procuradores em isolamento “devem assegurar à distância a tramitação do expediente e dos respetivos processos urgentes e não urgentes em regime de teletrabalho, a partir da sua residência”.

A determinação tem em conta as orientações das autoridades de saúde da Amadora, refere a ordem de serviço, indicando estarem a decorrer os inquéritos epidemiológicos para identificar “os contactos de alto risco, com vista a determinar o período de isolamento das pessoas sinalizadas”.

Embora se desconheça para já o numero de pessoas e “qual o período de tempo em que vão estar em isolamento profilático e/ou preventivo, os magistrados do Ministério Público sinalizados e o número elevado de procuradores nessa situação”, Luísa Verdasca Sobral emitiu a ordem de serviço apelando para que, na prática de atos presenciais urgentes inadiáveis, sejam observadas as orientações de distanciamento social e a utilização obrigatória de máscara.

De acordo com o documento, devem ser “adiadas todas as diligências de inquérito presencias não urgentes”. Uma magistrada que não foi sinalizada pelas autoridades de saúde fica com a tramitação dos processos de “natureza urgente inadiável que exigem intervenção e interação presencial (processos com arguidos presos, providências urgentes de crianças em risco e ao abrigo da Lei de Saúde Mental)”.

Em caso de necessidade de consulta de algum processo que não esteja ainda digitalizado, a magistrada apela aos procuradores para que diligenciem junto do respetivo gabinete a possibilidade de o suporte físico lhes ser “entregue na residência, de forma protegida, pelos serviços do tribunal”.

LUSA/HN

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