Num relatório de auditoria hoje divulgado, o TdC salienta que o protocolo que criou o regime geral da linha de crédito Investe RAM, “enquanto regulamento independente, na medida em que não invocou expressamente a respetiva lei habilitante e não foi alvo de aplicação nos termos legais”, carece de “validade e de eficácia jurídica ‘ab initio’ e conduziu a que as despesas genericamente autorizadas pelo Conselho do Governo […] não estejam legalmente conformes”.
O TdC indica também que “o processamento das faturas associadas à execução da linha de crédito (ou seja, as bonificações a pagar às instituições financeiras) não respeitou o disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, uma vez que as despesas foram autorizadas, cabimentadas e comprometidas em data posterior à da emissão das faturas”.
A auditoria à linha Investe RAM visou “apreciar a conceção e o sistema de controlo dos apoios atribuídos às empresas afetadas pela pandemia pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, em 2020 e 2021, assim como o cumprimento da legalidade e da regularidade das correlativas despesas”, explica o TdC.
O Conselho do Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, criou e determinou a implementação desta medida de apoio, no montante máximo de 100 milhões de euros, através das resoluções n.º 137/2020, de 27 de março, e n.º 219/2020, de 24 de abril, para ajudar a tesouraria das empresas madeirenses afetadas pela pandemia de covid-19.
De acordo com o relatório de auditoria, até ao final de 2021, “foram enquadradas 4.881 operações nas três sublinhas criadas, totalizando 94,4 milhões de euros em financiamentos, predominantemente atribuídos através da linha Covid I (55,2 milhões de euros) e da linha Covid II (38,1 milhões de euros), com uma despesa associada próxima dos 200 mil euros relativamente a bonificações de juros e comissões de garantia, e de 14,2 milhões de euros para reforço do capital do Fundo de Contragarantia Mútuo”.
O Tribunal de Contas refere ainda que o Instituto de Desenvolvimento Empresarial (IDE) não reportou à Direção Regional de Orçamento e Tesouro os passivos (366,4 mil euros em 2020 e 1,87 milhões de euros em 2021) e as contas a pagar (35,6 mil euros em 2020 e em 2021), associados à “Linha de Crédito Investe RAM Covid-19″.
Consequentemente, “o Governo Regional não reportou esses elementos às competentes entidades nacionais”.
Além disso, sublinha o TdC, o sistema de controlo interno associado à linha Investe RAM “revelou insuficiências ao nível dos controlos e procedimentos implementados, o que levou a que o Instituto de Desenvolvimento Empresarial não procedesse ao pontual pagamento das bonificações devidas”.
A situação gerou “constrangimentos para os beneficiários da linha de crédito”.
Nas conclusões do relatório de auditoria, o tribunal destaca igualmente que o IDE elaborou, em 2015, o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, “mas só produziu os correlativos relatórios de execução referentes aos anos de 2019 a 2021”.
O TdC recomenda, assim, aos membros do Conselho do Governo Regional que, “aquando da apreciação de propostas/projetos de regulamentos como definidos no artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, se assegurem que os serviços da Administração Pública Regional deram prévio cumprimento aos trâmites legalmente aplicáveis”.
Solicitam-se a indicação expressa da legislação habilitante e a publicação oficial dos regulamentos nos termos exigidos na Constituição da República Portuguesa e nos artigos 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
No relatório são ainda emitidas recomendações ao IDE, entre as quais a adoção de procedimentos que garantam o cumprimento dos “prazos legais de verificação e validação dos apoios”, bem como das “regras legais em matéria de assunção, autorização e pagamento das despesas públicas”.
LUSA/HN
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