Quanto ao decreto, que define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público – através da redução do número de pontos necessários para alteração obrigatória do posicionamento remuneratório -, o sindicato diz que “a sua redação, designadamente no quinto parágrafo, não é clara quanto à aplicação do preceituado” aos enfermeiros com contratos individuais de trabalho.
Tanto que, adverte o presidente do SE, Pedro Costa, “vai necessitar de uma circular orientadora” que permita uma “aplicação uniforme, igualitária e justa da lei”, para que a carreira dos enfermeiros com este vínculo profissional não fique “refém das diferentes interpretações das administrações dos estabelecimentos de saúde, à medida dos respetivos interesses”.
O diploma pretende abranger 350 mil trabalhadores, sendo que só 200 mil são contratos de trabalho em funções públicas.
A redação dada ao decreto-lei “permite que a lei seja aplicada a uns e não a todos os enfermeiros”, enfatiza Pedro Costa. “Se para os contratos em funções publicas é clara a sua abrangência, para os contratos individuais de trabalho, tal qual está plasmada, parece que não é para abranger todos”, reforça.
Segundo estipula o quinto parágrafo do DL em questão, a medida tem “impacto nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, por via dos acordos coletivos de trabalho existentes, mantendo-se para os demais contratos individuais de trabalho o desenvolvimento das carreiras previsto nos correspondentes instrumentos de regulamentação coletiva”.
Mas, na leitura do Sindicato dos Enfermeiros, o decreto-lei n.º 75/2023, se não for acompanhado de uma circular orientadora, “vai criar uma divisão e uma discriminação na classe, como já aconteceu com decreto-lei n.º 80-B/2022”.
Aliás, foi na decorrência deste último, o qual estabeleceu os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, que o SE detetou e coligiu evidência de cerca de 800 irregularidades na aplicação da lei, “afetando milhares de enfermeiros devido a uma interpretação restritiva das diferentes intuições hospitalares”.
Irregularidades essas que, passado praticamente um ano, “ainda não estão resolvidas e algumas vão seguir mesmo para a via judicial”, acentua Pedro Costa.
Ou seja, o decreto-lei n.º 75/2023, assevera, “vem resolver uma parte do problema, mas volta a criar – e a prolongar – outro, daí dizermos que é um acelerador de remendos, que urge resolver e que tomaremos em mãos na próxima ronda negocial com o Ministério da Saúde”, previsivelmente já em setembro.
PR/HN
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