“Face às circunstâncias apresentadas, assim como o preenchimento dos requisitos constantes do n.º 9 do artigo 65.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, ou seja, a prática da infração a título de negligência, a ausência de dolo e de recomendação anterior, entende o TdC relevar a responsabilidade por infração financeira.” Isto é, esclarece a Direção-Geral da Saúde (DGS), a ausência de dolo ilibou a diretora-geral da Saúde à data, Graça Freitas, do pagamento de multa.
A DGS afirma que “acolheu as recomendações do TdC relativamente a esta auditoria, encontrando-se na fase de implementação das mesmas”, e “mantém uma postura de transparência e colaboração nas auditorias realizadas no âmbito das suas competências”.
A nota de imprensa foi lançada na segunda-feira, na sequência das notícias publicadas sobre a auditoria do Tribunal de Contas a três campanhas de comunicação da DGS: “Inverno 2018/9”, “Vacinação contra a gripe 2018” e “Vacinação contra o sarampo 2018″.
Graça Freitas arriscava pagar três multas, até 55 mil euros, num mínimo de 7650 euros, segundo o Correio da Manhã.
HN/RA
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