Os CRI são estruturas de gestão intermédia dependentes dos conselhos de administração dos hospitais públicos, mas que têm autonomia funcional e técnica e que estabelecem um compromisso de desempenho assistencial, económico e financeiro, negociado para um determinado período.
Como contrapartida, os profissionais de saúde das várias áreas que integram este modelo de organização, incluindo médicos e enfermeiros, têm acesso a vários incentivos, incluindo financeiros, que estão diretamente relacionados com o desempenho alcançado.
No Conselho de Ministros, que se reuniu hoje em Lisboa, foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento dos centros de responsabilidade integrados do SNS.
Foi também aprovado o “regime remuneratório e de incentivos a atribuir aos profissionais da equipa multiprofissional que os integram, tendo em vista dinamizar esta forma de organização interna dos serviços e, com isso, aumentar a eficiência da resposta hospitalar no SNS”, adianta o comunicado com as conclusões da reunião do executivo.
Em setembro deste ano, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, adiantou que já existiam 45 CRI em várias especialidades médicas e que o Governo pretendia promover, sobretudo nas urgências com maior procura e que estão a enfrentar dificuldades de funcionamento, a criação de equipas dedicadas com base nesse modelo de organização.
O objetivo definido pelo Governo era de chegar aos 100 CRI nos próximos dois anos em várias especialidades e hospitais públicos do país.
Para isso, o Ministério da Saúde estava a trabalhar numa revisão deste modelo, por forma a abranger áreas como a saúde mental e os serviços de urgência, com o objetivo de criar essas equipas dedicadas, uma das soluções apontadas para ultrapassar as dificuldades no preenchimento das escalas de médicos que se têm verificado recentemente.
Ainda na área da Saúde, o Conselho de Ministros aprovou a versão final do decreto-lei que estabelece o regime de dispensa em proximidade de medicamentos prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do SNS.
“O novo regime tem por finalidade o facilitar o acesso do utente aos medicamentos e outros produtos de saúde em locais da sua preferência, como alternativa à sua dispensa presencial nos serviços farmacêuticos hospitalares da unidade hospitalar responsável pela prescrição dos medicamentos e pelo acompanhamento do utente”, adianta o comunicado.
Na prática, esta medida prevê que o doente passe a poder escolher onde quer receber os seus medicamentos hospitalares, numa farmácia ou num hospital mais próximo da sua residência.
LUSA/HN
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