Advogado da mãe das gémeas entrega parecer da Ordem à comissão que justifica sigilo

2 de Julho 2024

O advogado da mãe das gémeas luso-brasileiras entregou hoje à comissão parlamentar de inquérito o parecer da Ordem dos Advogados (OA) portuguesa que justifica a sua recusa em prestar declarações na Assembleia da República.

Wilson Bicalho enviou hoje ao início da tarde por ‘e-mail’ o documento da OA que confirma o impedimento para depor na comissão parlamentar de inquérito.

No parecer, ao qual a Lusa teve acesso, a OA justifica o direito ao sigilo profissional do mandatário da progenitora das crianças tratadas com o medicamento Zolgensma, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, com o artigo 92.º dos Estatutos da Ordem dos Advogados (EOA) que diz que “o advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços”.

“Neste conspecto, e considerando que o depoimento a prestar no âmbito da comissão parlamentar de inquérito incidirá sobre factos que contendem com a relação profissional mantida com Daniela Luzado Martins [mãe das gémeas], dúvidas não subsistem de que está, quanto a esses mesmos factos, obrigado a sigilo”, lê-se no documento datado de 17 de junho.

De acordo com a OA, a dispensa do segredo profissional “só pode ocorrer quando se mostre absolutamente necessária para a defesa da dignidade, direitos e/ou interesses legítimos do próprio advogado ou do seu (antigo) cliente” e “caso esteja munido da competente autorização prévia”.

Numa mensagem enviada ao advogado, à qual a Lusa teve acesso, o presidente do Conselho Regional de Lisboa (CRL) da OA, João Massano, lembrou que “o sigilo profissional é um pilar fundamental da advocacia portuguesa”.

“No caso em apreço, é importante sublinhar que o advogado está vinculado ao dever de guardar segredo sobre todos os factos de que tenha tomado conhecimento no âmbito da sua atividade profissional”, afirmou.

O advogado, no entanto, indicou que “a própria natureza da lei” o obriga ao sigilo, “não sendo necessário qualquer parecer da Ordem nesse sentido, sendo isso uma mera liberalidade”.

Num despacho enviado à comissão parlamentar de inquérito, o OA confirmou que “nada mais é possível acrescentar em virtude do dever de sigilo” e que “a informação a facultar (…) não poderá, naturalmente, beliscar” o “dever funcional de sigilo”.

Segundo o despacho, ao qual a Lusa teve acesso, os pedidos da cópia do parecer de recusa e pedido de levantamento de sigilo encontram-se atualmente em fase de instrução.

Wilson Bicalho foi ouvido na sexta-feira na comissão de inquérito que decorre no parlamento e fez uma declaração inicial, mas recusou-se a responder a qualquer questão, alegando sigilo profissional. O advogado disse ter pedido um parecer à OA para que esse sigilo fosse levantado e que tal foi recusado.

Esta postura foi criticada pelos partidos e a audição foi suspensa ainda antes de acabar o tempo de inquirição do primeiro partido, o Chega, sem retomar.

LUSA/HN

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