Assim, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência deliberou “adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração”, uma vez que “a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no território nacional ou numa parte substancial deste”, lê-se no documento.
A AdC lembrou que a Ageas Portugal integra o Grupo Ageas, “que tem como atividade principal a prestação de seguros e resseguros de vida e não vida, na Europa e na Ásia”, sendo que, no mercado nacional, “dedica-se principalmente à prestação de seguros de vida e não vida e de serviços de cuidados de saúde”.
Já o Grupo One Clinics atua “na prestação de serviços de medicina física e de reabilitação através de 14 clínicas próprias na Área Metropolitana de Lisboa (Cascais, Parede, Oeiras, Sintra-Este, Queluz, Mafra, Telheiras, Sacavém, Laranjeiro, Barreiro, Miraflores e Av.ª EUA) e no Alentejo (Beja e Évora)”.
Na sua decisão, a AdC analisou os negócios dos dois grupos e concluiu que a “operação notificada não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva em Portugal”.
LUSA/HN
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