A portaria procede à definição dos países de referência a considerar em 2025, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos fármacos dispensados no mercado de ambulatório.
O documento mantém para o ano de 2025 critérios excecionais a aplicar no regime de revisão de preços, “atendendo à atual conjuntura económica nacional e internacional”, à semelhança do que ocorreu este ano.
A portaria justifica a permissão de aumento definido com a tentativa de “evitar a erosão dos medicamentos com preços mais baixos”.
Quanto à revisão anual dos preços máximos para efeitos de aquisição pelos estabelecimentos e serviços do SNS, “atendendo à atual conjuntura económica nacional e internacional”, prevê-se para 2025 a isenção de aplicação das regras de revisão anual de preços para todos os medicamentos com preço máximo inferior ou igual a 75 euros.
No que se refere aos medicamentos genéricos e biossimilares, nos mercados ambulatório e hospitalar, uma vez que estes se encontram sujeitos ao sistema de preços de referência, por questões de equidade, o diploma mantém a obrigatoriedade da revisão anual de preços em 2025, “caso o preço máximo seja superior ao preço máximo do medicamento de referência”.
No mercado ambulatório (farmácias), para 2025, é ainda estabelecido um critério excecional que prevê que a redução do PVP máximo de todos os medicamentos não poderá ser superior a 5% (mecanismo travão) nos fármacos com preços entre 16 e 30 euros e 10% nos que apresentem um PVP máximo superior a 30 euros.
Já para o mercado hospitalar, a portaria define um critério excecional que prevê um mecanismo travão de 5% para a redução do preço máximo de medicamentos que custem mais de 75 euros.
Quanto à definição dos países de referência a considerar em 2025, a portaria informa que serão a Espanha, França, Itália e Bélgica.
A portaria, que entra em vigor no sábado, refere que os titulares de autorização de introdução no mercado ou seus representantes legais dos medicamentos não genéricos deverão submeter os preços máximos a praticar até 15 de dezembro de 2024, para entrarem em vigor no dia 01 de janeiro de 2025.
Já no caso dos medicamentos genéricos e biossimilares, os preços máximos a praticar deverão ser submetidos até 15 de janeiro, entrando em vigor no dia 1 de fevereiro de 2025.
LUSA/HN
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