Hospitais Públicos podem definir lista de doentes para cirurgia a partir de quinta-feira

27 de Novembro 2024

Os hospitais públicos têm a partir de quinta-feira a possibilidade de iniciar a definição da lista de doentes que ultrapassaram o Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) para cirurgias não urgentes. 

Esta medida surge na sequência da publicação de uma portaria assinada pela ministra da Saúde, que aprova o Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO).

O plano tem como objetivo resolver a lista de espera nacional, elaborada pelo grupo de trabalho do Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), com recurso aos setores social e privado, sempre que a capacidade de resposta dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estiver esgotada.

De acordo com a portaria, todos os utentes deverão ter uma data de agendamento de cirurgia registada até 31 de dezembro de 2024, e a cirurgia deverá ser realizada até 31 de agosto de 2025. Após o prazo, a Direção Executiva do SNS irá avaliar a necessidade de medidas adicionais para os utentes que não confirmaram a sua vontade de integrar a lista ou que não conseguiram agendar cirurgia.

Além disso, a portaria especifica que a listagem dos utentes elegíveis deve ser classificada na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) da Unidade Local de Saúde (ULS) de origem como PCPMACNO. Os hospitais que aderirem ao plano terão a responsabilidade de selecionar os utentes a serem intervencionados, priorizando aqueles com maior tempo de espera.

Os utentes elegíveis serão classificados apenas uma vez, garantindo a estabilidade da lista para uma monitorização eficaz. É importante notar que a integração nesta lista implica que os utentes não estarão disponíveis para a realização de atos cirúrgicos no SNS até serem considerados como não passíveis de cirurgia no âmbito deste programa.

O processo de agendamento irá combinar critérios clínicos e cronológicos, priorizando a proximidade entre o hospital de origem e o hospital de destino, embora a distância possa ser alargada para atender utentes de regiões com menor oferta de serviços. A Direção Executiva do SNS acompanhará todo o processo através do Sistema Informático de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

Por fim, a portaria também menciona que a adesão das entidades dos setores privado e social depende da outorga de um acordo de adesão extraordinário, que será definido pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Este regime excecional de incentivos estará em vigor até 31 de agosto de 2025.

Segundo informações do Ministério da Saúde, apesar de o SNS ter ultrapassado, nos primeiros sete meses deste ano, o número máximo de cirurgias realizadas, a lista de espera aumentou ligeiramente em comparação com o mesmo período de 2023, refletindo um número elevado de doentes à espera de cirurgia com TMRG.

com LUSA/HN

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