Este comunicado, datado de 14 de janeiro de 2025, destaca a importância da identificação adequada do estabelecimento prestador de cuidados e do local de prestação dos mesmos.
Segundo a ERS, foi detetado que algumas folhas de reclamações foram submetidas sem os elementos essenciais de identificação, em violação do disposto no Decreto-Lei n.º 156/2005, que exige que o consumidor ou utente preencha corretamente esses dados. A entidade reguladora sublinha que é responsabilidade dos prestadores fornecer todas as informações necessárias para o correto preenchimento das folhas de reclamações e confirmar que o utilizador as preencheu de forma adequada.
A ERS esclarece que a falta de cumprimento dessas obrigações pode ser considerada uma contraordenação leve, sujeita a penalizações que variam entre 150,00 € e 500,00 €, ou de 250,00 € a 12.000,00 €, dependendo se o infrator é uma pessoa singular ou coletiva.
Além disso, a ERS disponibiliza no seu site uma área dedicada à “Submissão de Reclamações”, onde os prestadores podem encontrar informações úteis sobre o processo de reclamação, bem como um guia de apoio ao utilizador do Sistema de Gestão de Reclamações (SGREC) e esclarecimentos sobre os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde.
Com este alerta, a ERS reforça a sua posição na proteção dos direitos dos consumidores de serviços de saúde e na promoção de uma maior transparência e responsabilidade por parte dos prestadores de cuidados.
NR/HN/AL
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