Esta medida faz parte de um conjunto de ações publicadas em Diário da República, que visa garantir a continuidade e qualidade dos cuidados de saúde durante o período de maior procura, que se estende até 30 de setembro.
O despacho determina que o encerramento dos serviços de urgência externa só poderá ser realizado com autorização prévia da Direção Executiva do SNS, mediante proposta das Unidades Locais de Saúde. Esta proposta deve especificar para onde os utentes devem ser encaminhados, o período de encerramento e as razões, diferenciando entre encerramentos de curta e longa duração. A época de verão é caracterizada pelo aumento da procura dos serviços de saúde devido a fatores como patologias sazonais, turismo e temperaturas extremas, exigindo assim um reforço estratégico da capacidade assistencial.
As Unidades Locais de Saúde devem preparar escalas de serviço com equipas adequadas às necessidades assistenciais, afixando-as em locais visíveis para os profissionais. Adicionalmente, devem ser identificadas camas adicionais para internamento, especialmente para doentes crónicos e aqueles afetados por desidratação e doenças associadas ao calor. As Unidades de Saúde devem também reforçar o atendimento em cuidados de saúde primários, expandindo horários e evitando a sobrecarga das urgências hospitalares.
A Direção Executiva do SNS, em colaboração com as Unidades Locais de Saúde, monitorizará a implementação do plano de resposta sazonal em saúde, ajustando medidas conforme necessário. A comunicação diária da taxa de ocupação de camas e da afluência aos serviços de urgência será essencial, assim como a articulação entre as entidades de saúde para garantir uma resposta eficiente a emergências.
lusa/HN
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