Esta decisão consta do relatório de quase 500 páginas relativo à auditoria que analisou a legalidade e eficiência de gestão do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) quanto aos meios de emergência médica, cujas conclusões preliminares tinham sido divulgadas em dezembro e que tece várias criticas à formação dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH), que tem sido alvo de várias denúncias dos atuais formandos, alguns dos quais admitem impugnar o curso que está a decorrer.
No documento, a que a Lusa teve acesso e que abrange a anterior gestão do instituto, a IGAS conclui que os pagamentos adicionais aos formadores não têm regulamentação que permita “dirimir as dúvidas existentes quanto à legalidade”, em particular quando a formação não é cofinanciada, ocorre em contexto de trabalho e integra o conteúdo funcional da carreira.
“A situação descrita necessita de ser melhor investigada em processo autónomo, para efeitos do apuramento dos factos relacionados com eventuais pagamentos indevidos e as circunstâncias que envolveram a ACSS, I.P., no esclarecimento das dúvidas suscitadas pelo INEM, I.P.”, refere a IGAS.
Na área da formação, nas conclusões preliminares divulgadas em dezembro, a IGAS tinha concluído que havia técnicos de emergência pré-hospitalar no INEM que ingressam na carreira sem ter os requisitos necessários. Na altura, a inspeção-geral já referia que o INEM não tinha conseguido assegurar a realização dos cursos de formação para os TEPH nos termos em que tinham sido aprovados.
O inquérito que a IGAS sugere agora abrir deverá igualmente analisar melhor a celeridade e frequência dos processos de recrutamento, para determinar se são suscetíveis de implicar responsabilidade disciplinar e financeira.
A este respeito, a IGAS refere que, entre 2021 e 2023, o INEM tramitou 49 procedimentos concursais, nos quais ficou patente a “incapacidade de preencher a totalidade dos postos de trabalho colocados a concurso”.
Nos três anos, foram colocadas a concurso 490 vagas, das quais foram preenchidas apenas 250, refere a inspeção, salientando que, em 2023, o número de postos de trabalho colocados a concurso (46) foi “manifestamente inferior” aos dos anos anteriores (183 em 2022 e 261 e 2021) e, ainda assim, não foi possível recrutar para a totalidade dos postos de trabalho.
Apenas na carreira de enfermagem os postos de trabalho colocados a concurso foram preenchidos na totalidade nos anos em análise.
Do lado oposto, a carreira que menos atratividade mostrou e, por isso, teve menos percentagem de postos de trabalho a concurso ocupados foi a dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH): dos 158 postos de TEPH a concurso em 2021 foram admitidos 53 (30%) e, no ano seguinte, dos 125 a concurso foram admitidos 61 (49%). Apenas em 2023 os postos TEPH a concurso foram totalmente preenchidos, num total de 10, mas para coordenador operacional.
O relatório da IGAS conclui que a taxa global de ocupação dos postos de trabalho entre 2021 e 2023, na sequência da conclusão dos concursos abertos, foi de 51%, sublinhando que a eficácia dos processos de recrutamento não está exclusivamente dependente da frequência ou celeridade dos concursos, “mas sim da falta de atratividade de algumas carreiras do INEM e dos requisitos e condições exigidas para efeitos de ingresso neste Instituto”.
Quanto ao recrutamento para postos de cargos dirigentes, a IGAS concluiu que, entre 2015 e 2024, o INEM ”não assegurou, em diversas situações, a abertura, tramitação e conclusão dos procedimentos concursais necessários”, alertando que, em várias situações o instituto manteve, durante mais de um ano, em regime de substituição, os respetivos dirigentes.
“As situações apuradas, relacionadas com o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição durante vários anos, podem ser indiciadoras do cometimento de ilegalidades na admissão de pessoal e, por esse motivo, suscetíveis de vir a configurar eventual responsabilidade disciplinar e financeira sancionatória”, refere.
lusa/HN
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