Num relatório de quase 500 páginas a que a Lusa teve acesso referente à auditoria que analisou a legalidade e eficiência de gestão do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), a IGAS lembra que, em setembro de 2024, 70% dos profissionais da carreira TEPH não tinham concluído a formação específica aprovada e homologada pela tutela.
Desta formação, refere, “depende a garantia da aquisição das competências específicas necessárias ao bom desempenho de todas as funções compreendidas no conteúdo funcional da carreira, em particular na prestação dos atos assistenciais”.
A IGAS refere ainda que a formação base não tem sido assegurada em tempo integral e durante o período experimental, concluindo que há trabalhadores que ingressam na carreira sem reunir os requisitos legais.
Segundo a inspeção-geral, no total dos TEPH que em setembro de 2024 não tinham concluído a formação obrigatória, quatro eram coordenadores gerais, 21 coordenadores operacionais e 666 pertenciam à categoria TEPH, apurando-se que destes 105 não tinham data prevista para a conclusão da formação.
A IGAS recomenda também ao INEM que garanta que a seleção dos formadores obedeça a “critérios de equidade” e que passe a ser exigida a conclusão dos cursos de formação específica ou da recertificação a que estejam obrigados nos termos legais.
No documento, conclui-se que o INEM não conseguiu assegurar a realização dos cursos de formação TEPH nos termos em que foram aprovados, designadamente no que se refere ao prazo da realização (curso base) e à estrutura dos estágios que não são realizados em ambulatório ou bloco operatório, nem foram concluídos todos os estágios em ambulância-escola, por falta de recursos.
A IGAS alerta ainda que as alterações à memória descritiva dos Cursos de Formação TEPH, Base e ou de Transição, “bem como todas as que se revelem necessárias para agilizar a sua realização”, devem ser aprovadas por despacho do membro do Governo com a tutela, após parecer prévio da Ordem dos Médicos.
Quanto à prestação de cuidados de saúde, a IGAS recomenda ao INEM que atualize o regulamento do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), para o adequar às alterações na Lei Orgânica do INEM e à criação da carreira especial de TEPH.
Diz ainda que devem ser igualmente atualizados os rácios de TEPH necessários, por funções e turno, para garantir o adequado funcionamento do CODU, e definidos rácios de profissionais CODU para um plano de contingência a picos de procura.
Recomenda também ao INEM que atualize o sistema de localização geográfica do SIADEM (aplicação informática que serve de suporte ao trabalho dos CODU) para que este identifique de forma correta e precisa o local da ocorrência.
A IGAS concluiu, a este nível, que os tempos de acionamento dos meios de emergência são “bastante divergentes” entre as diferentes regiões, apurando-se que, no período em análise, o tempo de acionamento de uma Ambulância de Emergência Médica (AEM), Posto de Emergência Médica (PEM) e Porto de Reserva (PR) na Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e Direção Regional do Allarge é bastante superior.
A equipa inspetiva formulou um conjunto de 48 recomendações para superar as fragilidades detetadas no âmbito das áreas que foram auditadas e o INEM tem 60 dias para as cumprir.
lusa/HN
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