“A nossa posição tem sido clara no que diz respeito à vida das pessoas, só elas próprias têm o direito de decidir sobre a mesma, mas com a clara preocupação permanente em todo o projeto de lei de que houvesse um processo sistemático de avaliação por parte do doente, de poder mudar de ideias a qualquer momento, no fundo, trata-se de uma decisão de justiça e de consciência”, afirmou a líder parlamentar do PAN.
Em declarações à agência Lusa, Bebiana Cunha lamentou que o Presidente da República não “possa acompanhar” o PAN, “nem possa acompanhar esta vontade de uma ampla Assembleia eleita”.
A deputada do Pessoas-Animais-Natureza defendeu também “aquele que foi o espírito do legislador quando consagrou a doença grave ou incurável como uma doença que ameaça vida em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origine grande sofrimento, sofrimento de grande intensidade”.
“Aquele que é o principal aspeto reiterado na pronúncia do senhor Presidente da República, que considera que precisa de clarificação entre doença incurável ou doença fatal, parece-nos que naquela que foi a redação enviada e que se chegou a consenso em sede de grupo de trabalho e numa ampla aprovação na Assembleia da República, ela já previa, já era espírito de legislador deixar esta matéria bem clara”, salientou Bebiana Cunha.
O PAN compromete-se também a “continuar a trabalhar no sentido de que as pessoas em Portugal, mediante determinadas condições, regras muito específicas, que se encontrem num estado de sofrimento bastante intenso, bastante elevado, mas sempre na perspetiva de uma decisão reiterada, ponderada, consciente, possam ter acesso à morte medicamente assistida ou à eutanásia”.
“Da nossa parte tudo faremos para tal, resta saber se o senhor Presidente da República, resolvidas essas questões que não lhe deixem quaisquer dúvidas sobre a redação jurídica, resta saber também se o seu posicionamento pessoal e enquanto Presidente da República irá ser dar o devido seguimento à promulgação de uma lei tão importante quanto esta”, afirmou ainda a líder parlamentar.
O Presidente da República vetou na segunda-feira à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.
Na justificação da devolução, divulgada numa nota publicada na página da presidência, Marcelo Rebelo de Sousa faz dois pedidos aos deputados, ambos “sobre questões surgidas só nesta segunda versão da lei”.
Em primeiro lugar, o chefe de Estado pede que seja clarificado “o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”.
“O decreto mantém, numa norma, a exigência de ‘doença fatal’ para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a ‘doença incurável’ mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a ‘doença grave’”, aponta.
Por isso, pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”.
Em segundo lugar, e se o parlamento considerar que deixa “de ser exigível a ‘doença fatal’” para justificar o pedido de morte medicamente assistida, Marcelo Rebelo de Sousa apela aos deputados que ponderem essa “alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual”.
Para o chefe de Estado, esta alteração corresponde “a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”.
LUSA/HN
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